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3/11/17 às 18h50 - Atualizado em 19/02/19 às 18h22

Fornecimento de vistas e cópia de documentos/processos de aplicação de penalidade

 

Público-alvo: operadores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF), Serviço de Táxi e do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em rede do Distrito Feral – STIP/DF.

 

Procedimentos

 

– Preencher formulário REQUERIMENTO DE DOCUMENTO (Anexo III do Manual de Gestão de Documentos do GDF) com a indicação da finalidade específica a que se destina;

 

    •     · Anexar cópia de documento de identificação que comprove ser parte ou procuração que comprove ser o representante legal;
  •     · Apresentar comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente, por meio de Documento de Arrecadação – DAR, código 357.3, nos termos da legislação vigente.

 

– O recolhimento da taxa deverá ser feito no Banco Regional de Brasília – BRB, no valor total resultante do cálculo efetuado entre o número de páginas a serem reproduzidas e o preço estabelecido no Anexo II da Portaria nº 116, de 11/06/2008, da Secretaria de Planejamento e Gestão;

 

– Protocolar o requerimento.

 

Forma, prioridade e horário: presencial, de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h, respondidos por ordem de recebimento.

 

Tempo de espera: imediato

 

Prazo de execução: conforme disposto nos artigos 10 e 11 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

 

Local: SEPN 515 bloco E, Ed. Bittar – 3º Andar.

 

Responsável: Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (SUFISA)

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