A Exploração do Serviço Básico Rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF é realizada com base nos termos do Edital e do processo licitatório regido pela Licitação da Concorrência Pública nº 01/2011-ST que objetivou delegar, por concessão, a prestação e exploração desse serviço por meio dos contratos firmados com as empresas vencedoras, quais sejam:
BACIA 1 / LOTE nº 01 | Contrato nº 11/2013-ST/DF: VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA |
BACIA 2 / LOTE nº 02 | Contrato nº 01/2012: VIAÇÃO PIONEIRA LTDA |
BACIA 3 / LOTE nº 03 | Contrato nº 007/2013-ST/DF: CONSÓRCIO HP-ITA (HP TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. / ITA EMORESA DE TRANSPORTES LTDA – CONCESSIONÁRIA URBI MOBILIDADE) |
BACIA 4 / LOTE nº 04 | Contrato nº 008/2013-ST/DF: AUTO VIAÇÃO MARECHAL LTDA. |
BACIA 5 / LOTE nº 05 | Contrato nº 02/2012: EXPRESSO SÃO JOSÉ |
De acordo com o estabelecido no Edital, todos esses contratos possuem prazo para a concessão de 10 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período e por uma única vez, por meio de aditamento, desde que devidamente justificado e de acordo com a conveniência e oportunidade ao interesse público, desde que verificada a adequada prestação de serviço ao longo de sua execução.
Como visto, a tarifa técnica será preservada pelas regras de reajuste, previsto a ocorrer a cada 12 meses contado da data-base inicial considerada como o dia 14 de setembro de 2012, e de revisão com a finalidade de que seja assegurada, em caráter permanente, a manutenção da equação econômico-financeira do contrato sempre que ocorrer qualquer alteração nos encargos da concessionária, sem o proporcional ajuste de remuneração.
Destaca-se que a revisão visa restabelecer a equação originária entre os encargos e as receitas da concessão formadas pelas regras dos contratos e do edital de licitação e realizada por meio das planilhas integrantes da proposta vencedora cujas regras e modelos constam do Anexo IV – Manual de Instruções para a Elaboração da Proposta Financeira do Edital de Licitação.
Tais planilhas apresentam a análise econômico-financeira da concessão, específica para cada lote, e produzida de acordo com metodologia e técnicas consagradas de engenharia financeira e de economia, devendo permitir uma análise pormenorizada do orçamento dos serviços prestados, do fluxo de caixa da concessão e dos indicadores de mérito pretendidos ou resultantes, considerando o valor da tarifa técnica proposta.
Constam dessas planilhas o detalhamento dos custos variáveis (combustível, lubrificantes, etc…), custos com pessoal operacional (motoristas, cobradores, mecânicos, etc…), administração e depreciação do capital investido (frota de ônibus, equipamentos e instalações de garagem), bem como o fluxo de caixa da concessão.
A Tarifa-Usuário é o valor que é pago pelo cidadão por sua viagem. Ela pode custar R$ 2,70, R$ 3,80, ou R$ 5,50, dependendo do percurso. Estes valores são determinados pelo Governador, sendo que a última vez que houve alteração nesses valores foi em janeiro de 2020.
A Tarifa Técnica é quanto a empresa de ônibus recebe por cada pessoa que transporta. Sua composição respeita os critérios estabelecidos nos contratos firmados a partir da licitação do transporte coletivo por ônibus, realizada em 2011 através da Licitação da Concorrência Pública nº 01/2011-ST que objetivou delegar, por concessão, a prestação e exploração desse serviço por meio dos contratos firmados com as empresas vencedoras, quais sejam:
Para garantir o congelamento do preço das passagens de ônibus, o Governador promove um programa de transferência de renda indireta, visando proteger o dinheiro dos cidadãos que necessitam do transporte público coletivo de passageiros.
Quantidade de passageiros transportados pelas concessionárias, pagantes e beneficiários de gratuidade (Passe Livre Estudantil e Pessoas com deficiência);
Janeiro de 2013 a Dezembro de 2021
2022:
Janeiro a Maio de 2022:
Junho/2022:
Julho/2022:
Agosto/2022:
Setembro/2022:
Outubro/2022:
Novembro/2022:
Dezembro/2022:
2023:
Janeiro:
Fevereiro:
Março:
Abril:
Maio:
Junho:
Julho:
Agosto:
Setembro:
Outubro:
Novembro:
Dezembro:
2024:
Janeiro:
Fevereiro:
Março:
Abril:
Maio:
Junho:
Julho:
Agosto:
Setembro:
Outubro:
Novembro:
Dezembro:
De acordo com a licitação do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, a Tarifa Técnica das Concessionárias é calculada com base nos seguintes itens:
A Tarifa Técnica só pode ser alterada de duas formas:
A figura abaixo demonstra o percentual de cada item na composição da tarifa:
Com os dados referentes aos itens acima, o valor da tarifa é calculada levando-se em consideração: a) o número de passageiros transportados; b) a quilometragem rodada pela concessionária; c) a receita obtida pelo pagamento da tarifa usuário paga pelos passageiros que não possuem isenções ou gratuidades; d) os custos operacionais; e) as despesas de capital, aquisição de terreno, garagem-edificação, garagem-equipamentos, sistema de segurança; f) revenda da frota; e a revenda do terreno adquirido.
Inicialmente, pega-se o número de passageiros pagantes transportados, (excluindo as gratuidades) e multiplica-se pela Tarifa Técnica vigente, obtendo-se a Receita Bruta da Concessionária.
Após a dedução dos tributos sobre o faturamento (PIS/PASEP 0,65% e COFINS 3,00%), temos a Receita Líquida da Concessionária.
Dessa Receita Líquida são deduzidos os custos operacionais (variáveis: combustível, lubrificante, rodagem, peças e acessórios; pessoal da operação: motoristas e cobradores; administrativos: custos administrativos diversos, custos de manutenção SIM e sistemas de vigilância, custos com seguros diversos, custos não considerados nos itens acima e pro-labore da diretoria), para se obter os Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização – EBITDA.
A seguir, deduzimos as Depreciações de frota, edificações, instalações de garagem, equipamentos de garagem, equipamentos SIM e sistemas de vigilância, para obtermos o Lucro antes de juros e imposto de renda – EBIT.
O passo seguinte é deduzir o Imposto de renda 15,00%, adicional de imposto de renda 10,00% e CSLL 9,00%, para se chegar ao Lucro Líquido do exercício.
Então, soma-se o Lucro Líquido do exercício com os valores não desembolsados pela Concessionária (depreciação de: frota, edificações, instalações de garagem, equipamentos SIM e sistemas de vigilância). Chegando-se ao Fluxo de caixa operacional.
Pegamos então o Fluxo de caixa operacional, deduzimos as Aquisições e somamos as Revendas de frota, equipamentos de garagem, equipamentos SIM, sistemas de vigilância e terreno. Chegamos então no Fluxo de caixa dos investimentos.
A seguir, pegamos o Fluxo de caixa operacional e deduzimos o Fluxo de caixa dos investimentos para obtermos o Fluxo de caixa livre. Então aplicam-se as fórmulas para obter o Fluxo de caixa livre descontado e o Fluxo de caixa dos investimentos descontados.
Aplica-se então a Taxa Interna de Retorno proposta pela empresa na Licitação projetando-a para todo o período contratual para se chegar ao valor da Tarifa Técnica de equilíbro deflacionada até o início do contrato. Aplicando todos os Reajustes Contratuais ocorridos até a presente data.
A receita para o custeio do transporte público coletivo do Distrito Federal vem compra dos Vale-Transporte pelas empresas e da compra de passagens (Cartão Mobilidade, QrCode e Cartões de Débito e Crédito), que alimentam a conta do SBA administrada pela SEMOB (dinheiro privado). Porém, esse dinheiro, além de não ser suficiente, não pode ser usado pelo GDF para custear as gratuidades e subsídios concedidos a quem tem direito. Tal complemento é feito com recursos do GDF.
Atualmente, o Distrito Federal é a capital com maior número de gratuidades, isenções e complementação tarifária do País. Por isso, o valor pago pelo GDF a título de subsídios de MEF (PNE, PLE e Complemento Tarifário) chega a quase 69% do total de despesas com o transporte público coletivo do Distrito Federal. Trata-se de um valor que, apesar de aparentar ser um serviço gratuito, vem do bolso do cidadão de forma indireta, pois todo orçamento do poder público é oriundo do pagamento de impostos e taxas pagas pela sociedade.
Esse ano, até 31 de outubro de 2024, foram feitas, 250 Milhões de viagens pelos usuários que impactam financeiramente o sistema (já excluídas as viagens dos idosos, crianças, funcionários das concessionárias). Isto resultou em um pagamento de, aproximadamente, 1,90 Bilhão. Desse valor total, 1,32 Bilhão (69%) é relativo a subsídios pagos pelo GDF, a título de Manutenção do Equilíbrio Financeiro – MEF, para remunerar as Concessionárias pelo transporte não cobrado dos usuários na Integração e para as Gratuidades (PCD e PLE), bem como complementar o valor correspondente a diferença entre a Tarifa paga pelo Usuário e a Tarifa Técnica de remuneração das Concessionárias (Complemento Tarifário), conforme a tabela abaixo:
Apesar de haver um pagamento por parte dos usuários sem isenção ou gratuidade, existe uma diferença paga pelo GDF para a complementar o valor da tarifa técnica de remuneração para as Concessionárias, devido a diferença entre a Tarifa Usuário e a Tarifa Técnica, incluída a integração (segunda e terceira passagens gratuitas). Além dessa complementação, temos o pagamento do Passe Livre Estudantil – PLE e da Pessoa Com Deficiência (PCD) e seu Acompanhante se estiver cadastrado.
Importante salientar que, desde janeiro de 2020, o GDF mantem os mesmos preços das tarifas públicas de ônibus (pagas pelos usuários), promovendo uma transferência indireta de renda à população que necessita e utiliza o transporte público coletivo de passageiros no Distrito Federal, cuja média da frota é de 3 anos.
Sabemos que o valor do custo do transporte público coletivo de passageiros do Distrito Federal, subsidiado pelo GDF, em virtude das gratuidades e isenções concedidas pelo Executivo e Legislativo local, é muito alto, porém necessário, para garantir a universalidade do direito de ir e vir da população. Apesar dessa assertiva, o valor despendido, hoje, com essa finalidade, acaba por inviabilizar um gasto maior em serviços essenciais para a população, tais como, saúde, segurança, educação etc.
Nesse cenário, devemos, Executivo e Legislativo, buscar fontes de recursos alternativos, inclusive não orçamentários, para tornar viável a garantia constitucional à mobilidade urbana, incluída pela PEC 9/11 de autoria da Deputada Luiza Erundina (PSB/SP).
O Governo do Distrito Federal adota o sistema de tarifa técnica, que é um benefício para os usuários do transporte coletivo, pois impede que o custo do sistema seja pago integralmente pelo passageiro. Parte deste custo é pago pelo usuário (por meio da passagem) e o restante pelo complemento tarifário que é pago pelo governo.
Empresa |
Valor |
Piracicabana (Área 1) | R$ 8,5197 |
Pioneira (Área 2) | R$ 7,5166 |
Urbi (Área 3) | R$ 8,4901 |
Marechal (Área 4) | R$ 8,8297 |
São José (Área 5) | R$ 8,8600 |