A Lei Distrital nº 4.566, aprovada em 04 de maio de 2011, dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF. O Referido Plano é uma exigência do Estatuto das Cidades que determina que todas as cidades com mais de 500 mil habitantes tenham o seu Plano Diretor de Transportes.
O PDTU/DF é um instrumento de planejamento, que tem por objetivo definir as diretrizes e as políticas estratégicas para a gestão dos transportes urbanos no âmbito do Distrito Federal, e de apresentar proposta de gestão compartilhada para os municípios do Entorno imediato.
Fundamenta-se na articulação dos vários modos de transporte com a finalidade de atender às exigências de deslocamento da população, buscando a eficiência geral do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, primando pela eficiência na prestação dos serviços, mediante rede de transporte integrada que prioriza os meios coletivos e não motorizados (pedestres e ciclistas).
No PDTU/DF, a Pesquisa O/D (Origem-Destino) disponibilizou um amplo diagnóstico que permitiu subsidiar a formulação de políticas e de diretrizes básicas que levaram em conta certos fundamentos básicos da atual Política Nacional de Mobilidade Urbana, tais como:
O Plano tem caráter estratégico. Com base nas tendências de desenvolvimento urbano (crescimento demográfico, ocupação do território, localização dos empregos, crescimento econômico), foi possível estimar as demandas futuras por transporte.
As diretrizes, ações e investimentos propostos visam atender as demandas futuras de transporte e fortalecer a capacidade governamental de gestão do sistema de transporte, contemplando os diversos elementos desse sistema (transporte coletivo, sistema viário, operação e segurança de trânsito, estacionamento, transporte não motorizado – pedestres e ciclistas).
A Secretaria de Estado de Transportes na gestão do PDTU/DF, além de abranger a totalidade do território do Distrito Federal deverá, no que couber, considerar os territórios dos municípios do entorno que mantenham, com o Distrito Federal, acordos específicos de cooperação, devidamente formalizados mediante instrumentos próprios.
Para o transporte público coletivo, o PDTU/DF estabelece como prioridades mais relevantes: a circulação dos coletivos em relação aos automóveis, com a implantação de sistema de controle e de vias/faixas exclusivas/prioritárias; a instituição de um sistema de gestão compartilhada do sistema de transporte integrado entre o Distrito Federal e municípios do Entorno; a utilização de tecnologia adequada a cada segmento de demanda; a implementação de sistema de informação ao usuário com eficiência, de forma a permitir a compreensão do Sistema e o seu uso racional e a implantação de rede de calçadas e de ciclovias, respeitando as normas de acessibilidade universal.
LEI Nº 4.566, DE 04 DE MAIO DE 2011 (Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/DF.
PORTARIA Nº 75, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010
Institui Comitê de Recebimento de Produtos.
DECRETO Nº 34.947, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013
Cria o Comitê de Revisão do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal.
PLANO DIRETOR DE TRANSPORTES URBANOS – 1979
Relatório Primeira Audiência Pública