Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
18/06/20 às 1h44 - Atualizado em 1/11/24 às 14h40

Institucional

Atualizado em Novembro/2024

ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE

 

 

• VISUALIZAR REGIMENTO INTERNO

• VISUALIZAR ORGANOGRAMA

 

  1. SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL – SEMOB

1.1. GABINETE GAB

1.2. ASSESSORIA DE PROGRAMAS DE SEGURANÇA VIÁRIA ASSEV

1.3. ASSESSORIA ADMINISTRATIVA ASSAD

1.4. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA AJL

1.5. UNIDADE DE CONTROLE ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL UCAP

1.6. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ASCOM

1.7. OUVIDORIA OUV

1.8. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO UCI

1.9. COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR E DE RESPONSABILIZAÇÃO DE FORNECEDORES COPED

1.10. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI

 

1.11. SECRETARIA EXECUTIVA SECEX

1.11.1. UNIDADE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DAS RECEITAS DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO E PREÇOS PÚBLICOS UNICONP

 

1.12. SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES SUOP

1.12.1. DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DIPOP

1.12.1.1. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E MONITORAMENTO DA BACIA I GEPROM-I

1.12.1.2. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E MONITORAMENTO DA BACIA II GEPROM-II

1.12.1.3. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E MONITORAMENTO DA BACIA III GEPROM-III

1.12.1.4. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E MONITORAMENTO DA BACIA IV E V GEPROM-IV

1.12.1.5. GERÊNCIA DE GESTÃO DO CENTRO DE SUPERVISÃO OPERACIONAL GESOP

 

1.12.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO TRANSPORTE RURAL E PRIVADO DIPLAG-RP

1.12.2.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DO TRANSPORTE RURAL GETRUR

1.12.2.2. GERÊNCIA DE GESTÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO E PRIVADO GETRANSP

 

1.12.3. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO TRANSPORTE SEMIURBANO DIPLAG TS

1.12.3.1. GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E OPERAÇÃO DO TRANSPORTE SEMIURBANO GEPOP TS

1.12.3.2. GERÊNCIA DE GESTÃO TRANSPORTE SEMIURBANO GEGES TS

 

1.12.4. COORDENAÇÃO DE PLANOS E ESTUDOS EM MOBILIDADE COPEM

1.12.4.1. DIRETORIA DE ESTUDOS DOS TRANSPORTES URBANOS DITUR

1.12.4.2. DIRETORIA DE PROJETOS VIÁRIOS E DOS TRANSPORTES EM MOBILIDADE DIPROV

 

1.13. SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE DE GRATUIDADES SUACOG

1.13.1. DIRETORIA DE CUSTOS, TARIFAS E RECEITAS DITAR

1.13.1.1. GERENTE DE CUSTOS GEC

1.13.1.2. GERÊNCIA DE TARIFAS GETAR

1.13.1.3. GERÊNCIA DE CONTROLE DO SISTEMA DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA GECBA

 

1.13.2. DIRETORIA DE CONTROLE DE GRATUIDADES DICOG

1.13.2.1. GERÊNCIA DE GRATUIDADES GEGRA

1.13.2.2. GERÊNCIA DE CRÉDITOS E COMPENSAÇÕES GECRE

 

1.14. SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO, AUDITORIA E CONTROLE SUFISA

1.14.1. COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE COFIC

1.14.1.1. DIRETORIA DE CONTROLE DICONT

1.14.1.1.1. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO I GEFIS I

1.14.1.1.2. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO II GEFIS II

1.14.1.1.3. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO III GEFIS III

1.14.1.1.4. GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO IVGEFIS IV

1.14.1.1.5. GERÊNCIA DE VISTORIA E FISCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS GEVIS

 

1.14.1.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DIPRIN

1.14.2. COORDENAÇÃO DE AUDITORIA E SANÇÕES COAS

 

1.14.2.1. DIRETORIA DE SANÇÕES DISCIPLINARES DISAD

1.14.2.1.1. GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E SANÇÕES GEPROS

1.14.2.1.2. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE DEFESA E REQUERIMENTO GERAD

 

1.14.2.2. DIRETORIA DE AUDITORIA DE REGULARIDADE E SANÇÕES CONTRATUAIS DIRAC

1.14.2.2.1. GERÊNCIA DE COMBATE À OPERAÇÃO IRREGULAR GECOPI

 

1.15. SUBSECRETARIA DE TERMINAIS, MOBILIÁRIO URBANO E INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE ATIVA SUTER

1.15.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE TERMINAIS E MOBILIÁRIO URBANO DIATER

1.15.1.1. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE TERMINAIS GEATER

1.15.1.2. GERÊNCIA DE MOBILIÁRIO URBANO GEMOB

 

1.15.2. COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE ATIVA COMAT

1.15.2.1. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE A PÉ DIMOB

1.15.2.2. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE CICLOMOBILIDADE DICICLO

1.15.3. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIÁRIA E ÁREA CENTRAL DE BRASÍLIA UARB

 

1.16. SUBSECRETARIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES SUPAR

1.16.1. COORDENAÇÃO DE CONCESSÕES CCONCE

1.16.2. COORDENAÇÃO DE PROJETOS ESPECIAIS COPE

 

1.17. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-GERAL SUAG

1.17.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, ORÇAMENTOS E FINANÇAS CGPOF

1.17.1.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DIGEP

1.17.1.1.1. GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS GEFUN

1.17.1.1.2. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS GEFIN

 

1.17.1.2. DIRETORIA DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS DIOF

1.17.1.2.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA GFINC

1.17.1.2.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA GEORC

 

1.17.2. COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA COLOG

1.17.2.1. DIRETORIA DE LOGÍSTICA DILOG

1.17.2.1.1. GERÊNCIA DE LOGÍSTICA GELOG

1.17.2.1.2. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO GEDARQ

1.17.2.1.3. GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO GEPAT

 

1.17.3. COORDENAÇÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS CECON

1.17.3.1. GERÊNCIA DE COMPRAS E MATERIAL GECOM

1.17.3.2. GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS GECONV

 

1.18. SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SUTINF

1.18.1. DIRETORIA DE GOVERNANÇA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DIGSIN

1.18.1.1. GERÊNCIA DE APOIO ÀS AÇÕES DE CONTROLE GEAAC

 

1.18.2. DIRETORIA DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO DISI

1.18.2.1. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS GEDES

1.18.2.2. GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS GEAD

 

1.18.3. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE DINFRA

1.18.3.1. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE GEINF

1.18.3.2. GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO GESIN

 

1.19. SUBSECRETARIA DE SERVIÇOS SUBSER

 

1.19.1. COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL COTI

1.19.2. COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS COSE

 

 

REGIMENTO INTERNO – DECRETO Nº 43.903, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2022

Portaria Nº 06, de 17 de outubro de 2022

 

À Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal compete:

 

Art. 1º À Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, órgão da Administração Pública do Governo do Distrito Federal diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, compete:

 

I – formular diretrizes e executar política governamentais na área de transporte e mobilidade urbana do Distrito Federal;

 

II – estabelecer diretrizes para a melhoria e integração do sistema viário, do transporte e do trânsito do Distrito Federal;

 

III – fomentar a utilização prioritária dos serviços de transporte público coletivo e dos modos de transporte não motorizados;

 

IV – promover a prestação adequada dos serviços de transporte urbano do Distrito Federal, propiciando a sua universalização e equidade aos cidadãos;

 

V – viabilizar a integração entre os modos e serviços de transporte, de modo a reduzir os custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas;

 

VI – promover a regulação, delegação, gestão, fiscalização e controle dos serviços de transporte urbano do Distrito Federal;

 

VII – Definir diretrizes para o transporte de cargas;

 

VIII – Instituir diretrizes e promover a execução da infraestrutura de suporte aos passageiros dos serviços de transporte do Distrito Federal;

 

IX – conceber e implementar programas, projetos e ações relativas aos serviços de transporte de passageiros; à mobilidade urbana; ao trânsito; à acessibilidade universal; ao transporte de cargas;

X – exercer a coordenação-geral do Programa de Transporte Urbano – PTU;

 

XI – promover a integração do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal – STPC/DF com o Serviço de Transporte Coletivo Semiurbano o da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF, na forma da legislação pertinente.

 

 

Governo do Distrito Federal