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7/12/17 às 18h00 - Atualizado em 7/12/17 às 18h01

Transferência de autorização de táxi

Transferência de atualização de táxi

 

Primeira etapa

· Requerimento de transferência (modelo disponível na Subsecretaria de Serviços/SEMOB), com firma reconhecida em cartório ou assinada com Certificado Digital ICP Brasil;

 

· Apresentar Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, C, D ou E com a observação “Exerce Atividade Remunerada/EAR; (CNH pode estar vencida dentro do prazo de 30 dias) dos interessados;

 

· Comprovante de residência no nome do interessado, ou declaração de residência (preenchida e assinada na Unidade de Atendimento/SEMOB);

 

· Atestado Médico ou Laudo que ateste saúde física e mental, emitido por instituição ou profissional de saúde ocupacional devidamente qualificado para a função de taxista;

 

· Certidão Criminal – Nada Consta, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT;

 

· Certificado de regularidade com o INSS, expedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social, em conformidade com a Lei Federal nº 8.212/91, para o profissional taxista empregado, “Inscrição no INSS – Autônomo” e Contrato de Prestação de Serviços para Autônomos OU Certidão Negativa de Débitos Trabalhista expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;

 

· Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, emitida em nome do profissional autônomo;

 

· Certificado do Curso para Taxistas, ministrado pelo SEST/SENAT (curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, conforme Lei 12468/11, de 26 de agosto de 2011);

 

· Declaração de Negativa – Servidor Público na esfera Federal, Estadual,  Municipal  ou  do  DF, com firma reconhecida em cartório ou assinada com Certificado Digital ICP Brasil;

 

· Declaração – Não ser detentor de Outorga de Autorização de Serviço Público. (com firma reconhecida em cartório ou assinada com Certificado Digital ICP Brasil);

 

 

Segunda etapa

· Certificado de propriedade do veículo-CRLV, nota fiscal ou DUT;

 

· Recibo do INMETRO;

 

· Taxa de transferência (DAR Avulso código 8608)

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