As escolas públicas e privadas do Distrito Federal devem comprovar mensalmente as matrículas e a presença escolar dos alunos, via web, junto à Secretaria de Transporte e Mobilidade.
A medida, prevista na Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, garante 100% de gratuidade no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal (STPC-DF), para todos os estudantes cadastrados para obter o Cartão de Passe Livre Estudantil.