Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
20/08/21 às 12h31 - Atualizado em 31/08/21 às 15h43

Semob regulamenta uso dos pontos de táxi edificados

Portaria publicada nesta sexta (20) prevê que os responsáveis por essas estruturas devem realizar cadastro na pasta

 

As regras para utilização dos pontos de táxi edificados, que são cerca de 200 em todo o DF, estão definidas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). A regulamentação está prevista na Portaria nº 120, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (20).

 

O responsável pelo funcionamento de cada um desses locais deve ser cadastrado na pasta, por meio da Subsecretaria de Serviços (Subser). Esses agentes serão escolhidos entre e pelos autorizatários que utilizam a área e devem estar em situação regular junto à Subser. O termo de responsabilidade terá validade de um ano, devendo ser renovado anualmente pelo responsável junto à pasta.

 

O cadastro será feito mediante apresentação, entre outros itens, do requerimento para emissão do termo de responsabilidade, documento de identidade e CPF. Além disso, o responsável não pode estar suspenso das atividades para prestação do serviço de táxi e estar respondendo processo administrativo relativo à autorização, bem como não possuir débito inscrito em dívida ativa.

 

De acordo com a portaria, a estrutura dos pontos de táxi edificados são de uso exclusivo dos autorizatários e motoristas auxiliares devidamente cadastrados na Semob, sendo vedada a utilização para qualquer outro fim. A norma definiu, ainda, prazo de 90 dias para que os atuais administradores dos pontos de táxi promovam o cadastro junto à Subser.

 

Responsabilidades

Os responsáveis pelos pontos de táxi edificados passam a fazer a gestão dos contratos de serviços – como fornecimento de água e de energia – e o rateio dos custos entre os autorizatários, bem como realizar a comprovação de quitação de todos os débitos que incidem sobre os pontos.

 

Já à Subser cabe analisar os requerimentos de criação de novos pontos de táxi, organizar, quantificar e atualizar os existentes, além de analisar os pedidos de responsabilidade sobre os pontos edificados e a emissão dos termos de responsabilidade.

 

A competência da Semob para definir os pontos de táxi e estacionamentos, bem como disciplinar sua utilização, está prevista na Lei Distrital 5.323, de 17 de março de 2014.

Governo do Distrito Federal