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12/03/24 às 15h37 - Atualizado em 12/03/24 às 21h47

Semob faz operação para fiscalizar táxis

Ação, que vistoriou mais de 350 veículos, tem o objetivo de apurar a regularidade do serviço

 

Mais de 350 automóveis foram vistoriados pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) na Operação Táxi Legal, cujo objetivo é averiguar a regularidade operacional do transporte público individual, além de fazer um diagnóstico dos pontos. A ação ocorreu de 23 de fevereiro até a primeira semana de março em diversas localidades do DF.

 

“O intuito é oferecer aos usuários maior segurança e qualidade na utilização do serviço”, explica o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.

 

Segundo o secretário, dos 3,5 mil autorizatários, cerca de 800 apresentam algum tipo de pendência cadastral ou de vistoria e pouco mais de 100 precisam renovar seus veículos. “A fiscalização ostensiva ainda buscou os veículos sem operação no serviço de táxi. E outras ações com o mesmo foco ainda vão acontecer neste ano”, completa o titular da pasta.

 

O local escolhido para iniciar a operação foi o Aeroporto Internacional de Brasília, onde os auditores fiscais da pasta realizaram rondas nas plataformas de embarque e desembarque, entrevistas com motoristas sobre as condições operacionais, além de vistorias nos veículos presentes na fila de embarque. Depois, os fiscais estenderam seus trabalhos para outras regiões, como Ceilândia e Taguatinga.

 

Legislação

 

O serviço de táxi no DF está previsto na Lei Distrital 5.323/2014, que traz os requisitos para prestação do serviço, além dos deveres, obrigações e responsabilidades. A norma prevê que cabe aos auditores fiscais, especialidade em Transportes, a fiscalização.

 

De acordo com o subsecretário de Fiscalização, Auditoria e Controle, Junio Celso Nicola, são cinco as infrações e sanções previstas em caso de descumprimento da legislação. “Temos a advertência por escrito; multa; cancelamento do cadastro de motorista auxiliar ou de motorista de pessoa jurídica; suspensão temporária, por até sessenta dias, do exercício da atividade de autorizatário, de motorista auxiliar ou de motorista de pessoa jurídica; e a cassação da autorização”, explica Nicola. No processo administrativo, para aplicação de sanção, é assegurada a ampla defesa e o contraditório.

 

Já o Plano Base Anual de Fiscalização da Semob é o documento balizador do trabalho dos auditores fiscais da pasta a fim de permitir o acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados nas ações fiscais, bem como orientar a melhoria contínua dos serviços de transporte e mobilidade oferecidos à população do DF.

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