Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal é o nome definido pelo Governo, conforme o Decreto Nº 36.236, de 1º de janeiro 2015 (Art. 8; §1,IX) para substituir o anterior, Secretaria de Estado de Transportes. Mais que uma mudança de nomes, esta alteração redefine e amplia a atuação da pasta, promovendo uma maior atenção aos cidadãos ao tratar de maneira integrada todos os meios possíveis de deslocamento no Distrito Federal com responsabilidade social e ambiental, nos espaços urbano e rural.
Nas perspectivas indicadas pelos eixos Cidade, Cidadão, Cidadania, o foco é a pessoa, desde os pontos básicos da mobilidade e não apenas em relação aos sistemas de ônibus, de metrô, de táxi e operação de terminais, mas em constante vigilância também com a manutenção, segurança, iluminação das passarelas e calçadas, das ciclovias, estacionamentos públicos e requisitos de acessibilidade em geral.
A sua atuação e competência cobre as seguintes áreas:
Sistemas de transporte de passageiros;
Sistema viário;
Planejamento e gestão de trânsito;
Estacionamentos públicos;
Carga e descarga em áreas urbanas;
Calçadas e ciclovias;
Regulação e normatização dos serviços e das infraestruturas de transportes;
Fiscalização dos serviços e das infraestruturas de transporte.
No esforço conjunto pelo cuidado com o Distrito Federal se vinculam a Secretaria de Mobilidade, as seguintes autarquias e empresas:
Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC-DF;
Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;
Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal –Metro.
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