As pessoas físicas interessadas em transferir autorização para prestação dos serviços de transporte individual de passageiros (táxi) no DF terão prazo até o próximo dia 10 de abril para protocolar os pedidos na Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). As novas regras estão previstas na Portaria nº 08/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (29).
A norma está de acordo com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.337/DF. No período determinado pela Suprema Corte, apenas as autorizações vigentes poderão ser transferidas aos sucessores legítimos do taxista ou a terceiros. E a transferência só será válida com autorização da Semob.
“O prazo até 10 de abril é para a pessoa interessada protocolar o pedido e os documentos na Semob”, explicou o secretário Zeno Gonçalves. Segundo ele, a Secretaria “vai analisar todos os casos e decidir em prazos que ainda serão definidos, mas dentro dos princípios da celeridade e da eficiência administrativa”.
De acordo com a Portaria da Semob, as autorizações que forem transferidas terão as mesmas condições da autorização original, inclusive quanto ao prazo final de vigência, e não gera direito à renovação automática. Para transferir, o beneficiário deverá apresentar toda a documentação prevista documentação prevista no art. 8º da Lei Distrital nº 5.323, de 2014, no Decreto nº 35.675, de 28 de julho de 2014, e nos atos administrativos complementares expedidos pela Semob. Caso o autorizatário seja falecido, o sucessor deverá apresentar documento hábil, como escritura pública de inventário e partilha ou título judicial.
Os interessados em solicitar transferências devem agendar atendimento presencial pelo e-mail atendimentotaxi@semob.df.gov.br. Após o agendamento, o protocolo do pedido de transferência deverá ser realizado presencialmente, no Atendimento da Subsecretaria de Serviços da Semob, de 9h às 13h, no SAUS, Quadra 01, bloco G, Lotes 3 e 5, Asa Sul, CEP 70070-010, Brasília/DF, até o dia 10 de abril de 2025.
É necessário agendar atendimento presencial para protocolar pedido e documentos
As pessoas físicas interessadas em transferir autorização para prestação dos serviços de transporte individual de passageiros (táxi) no DF terão prazo até o próximo dia 10 de abril para protocolar os pedidos na Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). As novas regras estão previstas na Portaria nº 08/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (29).
A norma está de acordo com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.337/DF. No período determinado pela Suprema Corte, apenas as autorizações vigentes poderão ser transferidas aos sucessores legítimos do taxista ou a terceiros. E a transferência só será válida com autorização da Semob.
“O prazo até 10 de abril é para a pessoa interessada protocolar o pedido e os documentos na Semob”, explicou o secretário Zeno Gonçalves. Segundo ele, a Secretaria “vai analisar todos os casos e decidir em prazos que ainda serão definidos, mas dentro dos princípios da celeridade e da eficiência administrativa”.
De acordo com a Portaria da Semob, as autorizações que forem transferidas terão as mesmas condições da autorização original, inclusive quanto ao prazo final de vigência, e não gera direito à renovação automática. Para transferir, o beneficiário deverá apresentar toda a documentação prevista documentação prevista no art. 8º da Lei Distrital nº 5.323, de 2014, no Decreto nº 35.675, de 28 de julho de 2014, e nos atos administrativos complementares expedidos pela Semob. Caso o autorizatário seja falecido, o sucessor deverá apresentar documento hábil, como escritura pública de inventário e partilha ou título judicial.
Os interessados em solicitar transferências devem agendar atendimento presencial pelo e-mail atendimentotaxi@semob.df.gov.br. Após o agendamento, o protocolo do pedido de transferência deverá ser realizado presencialmente, no Atendimento da Subsecretaria de Serviços da Semob, de 9h às 13h, no SAUS, Quadra 01, bloco G, Lotes 3 e 5, Asa Sul, CEP 70070-010, Brasília/DF, até o dia 10 de abril de 2025.