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29/01/25 às 15h17 - Atualizado em 10/02/25 às 14h41

Prazo para transferência de táxis no DF vai até 10 de abril

As pessoas físicas interessadas em transferir autorização para prestação dos serviços de transporte individual de passageiros (táxi) no DF terão prazo até o próximo dia 10 de abril para protocolar os pedidos na Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). As novas regras estão previstas na Portaria nº 08/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (29).

 

A norma está de acordo com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.337/DF. No período determinado pela Suprema Corte, apenas as autorizações vigentes poderão ser transferidas aos sucessores legítimos do taxista ou a terceiros. E a transferência só será válida com autorização da Semob.

 

“O prazo até 10 de abril é para a pessoa interessada protocolar o pedido e os documentos na Semob”, explicou o secretário Zeno Gonçalves. Segundo ele, a Secretaria “vai analisar todos os casos e decidir em prazos que ainda serão definidos, mas dentro dos princípios da celeridade e da eficiência administrativa”.

 

De acordo com a Portaria da Semob, as autorizações que forem transferidas terão as mesmas condições da autorização original, inclusive quanto ao prazo final de vigência, e não gera direito à renovação automática. Para transferir, o beneficiário deverá apresentar toda a documentação prevista documentação prevista no art. 8º da Lei Distrital nº 5.323, de 2014, no Decreto nº 35.675, de 28 de julho de 2014, e nos atos administrativos complementares expedidos pela Semob. Caso o autorizatário seja falecido, o sucessor deverá apresentar documento hábil, como escritura pública de inventário e partilha ou título judicial.

 

Os interessados em solicitar transferências devem agendar atendimento presencial pelo e-mail atendimentotaxi@semob.df.gov.br. Após o agendamento, o protocolo do pedido de transferência deverá ser realizado presencialmente, no Atendimento da Subsecretaria de Serviços da Semob, de 9h às 13h, no SAUS, Quadra 01, bloco G, Lotes 3 e 5, Asa Sul, CEP 70070-010, Brasília/DF, até o dia 10 de abril de 2025.

É necessário agendar atendimento presencial para protocolar pedido e documentos

 

As pessoas físicas interessadas em transferir autorização para prestação dos serviços de transporte individual de passageiros (táxi) no DF terão prazo até o próximo dia 10 de abril para protocolar os pedidos na Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob). As novas regras estão previstas na Portaria nº 08/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (29).

 

A norma está de acordo com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.337/DF. No período determinado pela Suprema Corte, apenas as autorizações vigentes poderão ser transferidas aos sucessores legítimos do taxista ou a terceiros. E a transferência só será válida com autorização da Semob.

 

“O prazo até 10 de abril é para a pessoa interessada protocolar o pedido e os documentos na Semob”, explicou o secretário Zeno Gonçalves. Segundo ele, a Secretaria “vai analisar todos os casos e decidir em prazos que ainda serão definidos, mas dentro dos princípios da celeridade e da eficiência administrativa”.

 

De acordo com a Portaria da Semob, as autorizações que forem transferidas terão as mesmas condições da autorização original, inclusive quanto ao prazo final de vigência, e não gera direito à renovação automática. Para transferir, o beneficiário deverá apresentar toda a documentação prevista documentação prevista no art. 8º da Lei Distrital nº 5.323, de 2014, no Decreto nº 35.675, de 28 de julho de 2014, e nos atos administrativos complementares expedidos pela Semob. Caso o autorizatário seja falecido, o sucessor deverá apresentar documento hábil, como escritura pública de inventário e partilha ou título judicial.

 

Os interessados em solicitar transferências devem agendar atendimento presencial pelo e-mail atendimentotaxi@semob.df.gov.br. Após o agendamento, o protocolo do pedido de transferência deverá ser realizado presencialmente, no Atendimento da Subsecretaria de Serviços da Semob, de 9h às 13h, no SAUS, Quadra 01, bloco G, Lotes 3 e 5, Asa Sul, CEP 70070-010, Brasília/DF, até o dia 10 de abril de 2025.

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