Apesar da obrigatoriedade, usuário não está impedido de embarcar, caso esteja sem a proteção
O uso de máscara de proteção facial passa a ser obrigatório a partir desta quinta-feira (30) para todos os passageiros que utilizam o sistema de transporte público coletivo do DF (STPC), de acordo com o previsto no Decreto n° 40.648, de 23 de abril de 2020, como forma de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19).
A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) orientou os motoristas e cobradores das empresas de ônibus a informarem aos passageiros sobre a obrigatoriedade e a importância do uso do acessório protetivo, apesar de, neste primeiro momento, ninguém ser impedido de embarcar, caso esteja sem a proteção.
Para trazer mais segurança à população, o GDF está realizando a distribuição de máscaras, laváveis e reutilizáveis, em 31 locais, entre terminais de ônibus e estações do metrô, entre 6h e 21h, a partir desta quinta-feira (30). A previsão é entregar 1 milhão de unidades do acessório, prioritariamente, para os mais carentes. A distribuição está restrita a duas unidades por pessoa e ao estoque disponível.
Ações
Para alertar os passageiros sobre a importância do uso de máscaras faciais no transporte coletivo, a Semob começa a veicular, em suas redes sociais e nas televisões dos ônibus e do metrô, campanha informando sobre a importância do acessório como instrumento de proteção ao novo coronavírus.
Para reforçar as ações de combate à Covid-19, a pasta também adotou outras medidas, a exemplo da determinação para que as empresas disponibilizem máscaras para motoristas, cobradores e operadores do metrô que atuam em áreas de risco.
Além disso, permanece obrigatório que as partes internas dos ônibus onde os passageiros colocam as mãos, tais como corrimãos, barras de apoio de sustentação, roletas, apoios de porta, entre outros, sejam higienizadas rotineiramente.
Serviço
Locais de distribuição de máscaras faciais
Horário: das 6h às 21h (dias úteis)
*A distribuição está restrita a duas unidades por pessoa e ao estoque disponível
I – TERMINAL BRAZLÂNDIA CENTRO, localizado na Área Especial, Setor Norte, Lote 01;
II – TERMINAL SETOR “O”, , localizado na Área Especial C, Quadra QNO 14;
III – TERMINAL SETOR “P SUL, localizado na QNP 24 Área Especial 01;
IV – TERMINAL SETOR QNQ/QNR, localizado na QNR 01, Área Especial – Expansão Ceilândia;
V – TERMINAL SETOR GAMA CENTRAL, localizado no Setor Central Área Especial Gama;
VI – TERMINAL GAMA SUL , localizado na Quadra 05, Área especial Gama;
VII – TERMINAL SANTA MARIA SUL, localizado na Área Especial, Quadra 401 – Santa Maria Sul;
VIII – TERMINAL RECANTO DAS EMAS I, localizado na Área especial, Quadra 311, Recanto das Emas;
IX – TERMINAL RECANTO DAS EMAS II, localizado na Avenida Ponte Alta, Quadra 400/600;
X – TERMINAL SAMAMBAIA SUL, localizado na QN 327, Área Especial 1, Samambaia Sul;
XI – TERMINAL SAMAMBAIA NORTE, localizado na QR 433 S/N, Área Especial;
XII – TERMINAL DO PARANOÁ, localizado na Quadra 33, Área Especial, Lote 01;
XIII – TERMINAL DE PLANALTINA, localizado na Avenida Independência, Setor de hotéis e diversões, Projeção O;
XIV – TERMINAL RIACHO FUNDO I, localizado na Quadra 04, Lotes 6 a 8, Riacho Fundo;
XV – TERMINAL RIACHO FUNDO II, localizado na Área Especial, QS 18, Riacho Fundo 02;
XVI – TERMINAL SÃO SEBASTIÃO, localizado na Área Especial, EDF 135, São Sebastião;
XVII – MINI TERMINAL SOBRADINHO I, localizado na Qd. 18, Área Especial 16/18;
XVIII – TERMINAL SOBRADINHO II, localizado na Qd. AR 25, Conjunto 01, Lote 02 Sobradinho 02;
XIX – TERMINAL TAGUATINGA L NORTE, localizado na QNL 9, Área especial, Bloco C;
XX – TERMINAL TAGUATINGA M NORTE, localizado na QNM 42, Área Especial 03, Lote 03 a 07;
XXI – TERMINAL TAGUATINGA SUL, localizado na Area Especial 09;
XXII – ESTAÇÃO DO METRÔ CEILÂNDIA NORTE;
XXIII – ESTAÇÃO DO METRÔ CEILÂNDIA CENTRO;
XXIV – ESTAÇÃO DO METRÔ GUARIROBA;
XXV – ESTAÇÃO DO METRÔ CEILÂNDIA SUL;
XXVI – ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO METROPOLITANO;
XXVII – ESTAÇÃO DO METRÔ PRAÇA DO RELÓGIO;
XXVIII – ESTAÇÃO DO METRÔ TAGUATINGA SUL;
XXIX – ESTAÇÃO DO METRÔ SAMAMBAIA;
XXX – ESTAÇÃO DO METRÔ SAMAMBAIA SUL;
XXXI – ESTAÇÃO METRÔ FURNAS.