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22/08/13 às 18h28 - Atualizado em 22/08/13 às 18h28

Novos ônibus garantem acesso aos cadeirantes

Os novos ônibus que começaram a circular recentemente pelo Distrito Federal proporcionam maior facilidade para os cadeirantes e pessoas que possuam dificuldade de locomoção – todos os carros zero quilômetro têm equipamentos (como elevadores e rampas) para facilitar o acesso desses passageiros.

“O espaço do cadeirante está ótimo, e, até hoje, não houve reclamações sobre os elevadores”, conta o presidente do Movimento Habitacional de Cidadania das Pessoas com Deficiência- (MOHCIPED), Sirlei de Campos, que também é passageiro do transporte público coletivo.

“Melhorou bastante. Os elevadores tiveram uma modificação significativa”, elogia o cadeirante Manoel Feitosa, morador do P. Sul, que utiliza, durante a semana, a linha 159 (P.Sul/Estrutural) para ir ao trabalho.

Dos 3.950 veículos que circulam atualmente no DF, apenas 950 possuem acessibilidade. Com a renovação da frota, os passageiros vão contar com, aproximadamente, 3 mil ônibus novos – todos com acessibilidade.

“Isso vai representar mais conforto para esses passageiros”, analisa o diretor-geral do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), Marco Antonio Campanella.

Nova Frota – Ao todo, foram entregues 146 novos veículos – 50 na Cidade Estrutural, 66 com origem no Recanto das Emas passando por Ceilândia, Riacho Fundo II, Taguatinga e Vicente Pires, além de 30 no Paranoá e Itapoã.

Além dos aparelhos que facilitam o acesso dos cadeirantes, os coletivos contam com ar condicionado, câmbio automático, piso recoberto com manta de borracha antiderrapante, isolamento térmico e acústico, cestos de lixo e outros itens.

Serviço – Os Portadores de Necessidades Especiais podem obter mais informações sobre como adquirir o Cartão Especial – que garante a gratuidade nos ônibus – no posto de atendimento da Estação 114 Sul do Metrô. Os documentos necessários são:

  • Formulário. (Adquirido na estação 114 Sul do metrô);
  • Laudo médico recente (até 12 meses) (original);
  • Identidade e CPF (original e cópia);
  • Comprovante de residência (original e cópia). O comprovante de residência deverá ser no nome do solicitante. Caso não seja possível, deverá ser apresentada uma declaração do dono do imóvel;
  • Comprovante de renda: até 3 (três) salários mínimos, os três últimos contra-cheques, carteira de trabalho ou comprovante de pagamento do INSS (original e cópia). O menor de idade não deve comprovar renda, pois a renda aferida será a da família ou do responsável legal.
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