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6/05/19 às 14h32 - Atualizado em 6/05/19 às 14h32

Nota – Descumprimento da decisão do TRT-10 pelo Sindmetrô-DF

Nota – Descumprimento da decisão do TRT-10 pelo Sindmetrô-DF

 

Brasília, 6/5/2019 – A Companhia do Metropolitano do DF (Metrô-DF) informa que o Sindicato dos Metroviários do DF (Sindmetrô-DF) não está cumprindo a decisão judicial expedida pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, prejudicando o acesso ao transporte público do DF. Na sexta-feira (3), liminar determinou ao Sindmetrô-DF que, durante a greve em curso, garanta o funcionamento de 80% da frota de trens nos horários de pico e de 30% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

 

Nesta segunda (6), o Metrô-DF deveria circular com ao menos 23 trens. No entanto, só foi possível atender a população com 22 composições, gerando incômodo aos usuários com trens lotados no horário de pico. O percentual de 80% está levando em consideração uma frota operacional de 29 trens, uma vez que três deles não estão operacionais. Nos demais horários, a circulação deverá ser, ao mínimo, com nove trens (30% da frota).

 

Algumas estações tiveram que liberar o acesso nos bloqueios porque não havia empregados para vender bilhetes. Em outras, como na Estação Águas Claras, grandes filas se formaram porque só havia um funcionário na bilheteria.

 

Às 14h30 desta segunda, haverá nova audiência de conciliação, intermediada pelo TRT, entre GDF, Metrô e Sindicato.

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