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26/08/19 às 15h10 - Atualizado em 26/08/19 às 15h12

Lei obriga taxista a receber corrida em cartão ou dinheiro

Limite de idade dos táxis sobe de 5 para 8 anos

 

A partir de agora, os cerca de 7 mil taxistas autônomos ou de cooperativas que atuam no DF devem facilitar a forma de pagamento para os passageiros. Todos deverão oferecer a opção ao usuário de pagar a corrida com cartão de crédito, cartão de débito ou em dinheiro.

 

A medida foi inserida na Lei 5.323/2014, que dispõe sobre a prestação de serviço de táxi no Distrito Federal. A alteração foi publicada no DOU/DF desta segunda-feira (26/8), por meio da Lei 6.363/2019.

 

Outra alteração na lei é a que amplia a idade máxima dos veículos da frota de táxi. O limite de idade dos táxis sobe de 5 anos para 8 anos, tanto para veículos a gasolina, como a álcool ou bicombustíveis. O prazo é contado a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV.

 

A nova regra equipara os táxis aos veículos do transporte por meio de aplicativos, cuja idade máxima também é de 8 anos. O prazo para vistoria obrigatória dos táxis também foi ajustado ao novo limite de idade. Os veículos com idade entre 4 e 8 anos deverão passar por vistoria a cada seis meses. Os mais novos, com até 3 anos de uso, continuam sendo vistoriados a cada 12 meses.

 

Autorização

A nova lei desburocratiza o processo de autorização para prestação do serviço de táxi. Os profissionais do setor poderão obter e manter a autorização sem a necessidade de comprovar a regularidade fiscal com o Distrito Federal e com a Seguridade Social (INSS). Para as pessoas jurídicas, continua valendo a exigência de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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