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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
10/11/17 às 19h02 - Atualizado em 7/11/18 às 17h30

Lei dos assentos preferenciais no transporte público entra em vigor

A partir desta quarta (8), idosos, gestantes e passageiros com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade para sentar-se em todos os bancos de ônibus e trens de metrô

 

JADE ABREU, DA AGÊNCIA BRASÍLIA

Todos os assentos de transportes públicos coletivos são prioritários para idosos (pessoas a partir de 60 anos), gestantes e passageiros com criança de colo, com deficiência ou com mobilidade reduzida a partir desta quarta-feira (8).

 

A partir desta quarta (8), idosos, gestantes e passageiros com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade para sentar-se em todos os bancos de ônibus e trens de metrôA partir desta quarta (8), idosos, gestantes e passageiros com criança de colo, com deficiência ou mobilidade reduzida têm prioridade para sentar-se em todos os bancos de ônibus e trens de metrô. Foto: Tony Winston/Agência Brasília

 

A ampliação da preferência desse público sobre outros usuários — antes restrita aos bancos sinalizados com essa informação — foi determinada pela Lei nº 5.984, que entrou em vigor hoje.

 

“A medida é principalmente educativa e didática, com o objetivo de incentivar valores de respeito e a cidadania da população”, destacou o diretor-geral do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), Léo Cruz. Por enquanto, não há caráter punitivo.

 

Desde a semana passada, o órgão veicula campanha nos totens da Rodoviária do Plano Piloto e em monitores dentro dos coletivos. Além disso, segundo Cruz, os ônibus recebem adesivos com informações sobre a novidade.

 

EDIÇÃO: RAQUEL FLORES
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