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1/10/13 às 20h22 - Atualizado em 1/10/13 às 20h22

Judiciário ratifica poder de polícia do DFTrans

O Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) – por meio da Ação 2013.01.1.135653-6, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) – teve ratificado o seu poder de apreender e autuar veículos por transporte irregular de passageiros.

 

A sentença destaca que o Poder Judiciário não pode impedir a Administração Pública de exercer o seu poder de polícia, sob risco de afrontar o princípio republicano da separação dos poderes, cabendo ao Judiciário somente a possibilidade de realizar o controle posterior à pratica do ato.

 

A decisão do TJDFT coincide com um período de fortalecimento da Diretoria Operacional do DFTrans, responsável pelo serviço de fiscalização na autarquia.

 

De acordo com o diretor operacional, José Renato Duarte Santos, com a nova programação fiscal, implementada em junho passado pela Diretoria Colegiada do DFTrans, constatou-se um crescimento significativo no número total de aplicações de autos de infração – que engloba não só autuações contra a pirataria, mas também de monitoramento de frota, como manutenção de pneus, freios, faróis etc.

 

“Saltamos de 17 ocorrências, no mês de abril de 2013, para 2.453, no mês de agosto, o que representa um aumento de 14.400 %”, exemplifica José Renato.

 

A nova programação, segundo o diretor, reinstituiu as escalas e locais de trabalho dos auditores fiscais, bem como as respectivas jornadas de trabalho e atividades a serem executadas – desde então, os números de autos aplicados só vêm aumentando.


“A missão institucional do DFTrans é promover um transporte público coletivo eficiente e seguro. E uma fiscalização cada vez mais presente é fundamental para essa conquista”, completa José Renato.


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