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7/12/17 às 18h23 - Atualizado em 7/12/17 às 18h23

Fornecimento de vistas e cópias de documentos/processos de aplicação de penalidade

Procedimentos

 

· Preencher formulário REQUERIMENTO DE DOCUMENTO (Anexo III do Manual de Gestão de Documentos do GDF) com a indicação da finalidade específica a que se destina;

 

· Anexar cópia de documento de identificação que comprove ser parte ou procuração que comprove ser o representante legal;

 

· Apresentar comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente, por meio de Documento de Arrecadação – DAR, código 357.3, nos termos da legislação vigente.

  • – O recolhimento da taxa deverá ser feito no Banco Regional de Brasília – BRB, no valor total resultante do cálculo efetuado entre o número de páginas a serem reproduzidas e o preço estabelecido no Anexo II da Portaria nº 116, de 11/06/2008, da Secretaria de Planejamento e Gestão;
  • – Protocolar o requerimento.

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