O que é o STIP/DF?
É o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal, ou seja, um serviço de transporte individual de usuários por prestadores, mediado por aplicativo on-line de agenciamento de viagens de empresa operadora.
Quem é o prestador?
É a pessoa autorizada pelo Poder Público a operar no Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP/DF), na condição de condutor de automóvel mediante prévio cadastro na empresa operadora.
O que é empresa operadora?
É a pessoa jurídica, isto é, a empresa autorizada pelo Poder Público a disponibilizar e operar aplicativo on-line de agenciamento de viagens visando conexão entre passageiros e prestadores.
O que é aplicativo on-line de agenciamento de viagens?
É um sistema de empresa operadora desenvolvido para ser instalado em dispositivos móveis como tablet ou smartphone a fim de mediar a realização de viagens pelo usuário através de prestador e veículo cadastrados no STIP/DF. É o único meio de se realizar viagens pelo STIP/DF.
É um serviço legalizado?
Sim. O STIP/DF foi estabelecido pela Lei nº 5.691 de 02 de agosto de 2016 e regulamentado pelo Decreto nº Decreto nº 42.011, de 19 de abril de 2021 e por um conjunto de portarias editadas pela Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, em especial, as Portarias nº 54,nº 55, nº 56, nº 57, todas essas do dia 03 de outubro de 2017, e Portarias nº 77, nº 78, do dia 20 de dezembro de 2017, e Portarias nº 79, nº 80, e nº 81,do dia 26 de dezembro de 2017.
Há fiscalização?
Sim. O STIP/DF é fiscalizado por Auditores Fiscais de Atividades Urbanas da Especialidade Transportes da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal (SUFISA/SEMOB/DF). Esses auditores são responsáveis pela fiscalização das condições de segurança e qualidade do serviço.
Como esclarecer as dúvidas sobre o STIP/DF?
Quaisquer dúvidas acerca do STIP/DF podem ser sanadas através da legislação vigente, da Ouvidoria da Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal, telefone 162 e site: www.ouv.df.gov.br, ou através das empresas operadoras.
Como solicitar uma viagem por meio do STIP/DF?
O usuário para realizar uma viagem através do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal (STIP/DF) deve ter o aplicativo da empresa operadora de sua preferência e exclusivamente por meio dele deve fazer sua solicitação de viagem.
Se um condutor me oferecer pessoalmente uma viagem?
Não aceite, pois pode ser perigoso! Não há garantia de que aquele seja um prestador do STIP/DF. O prestador do STIP/DF é uma pessoa que possui cadastro oficial, habilitada a conduzir veículos, com atestado de bons antecedentes criminais e que dispõe de veículo aprovado em inspeção veicular.
Como saber o preço da viagem?
Cabe às empresas operadoras definirem os preços dos serviços cobrados dos usuários, que devem ser adotados por todos os prestadores cadastrados junto a elas. Os valores dos serviços devem ser divulgados, de forma clara e acessível, aos usuários no aplicativo on-line de agenciamento de viagens disponibilizado e operado pela operadora.
Como me tornar um prestador?
Cada pessoa deve procurar uma empresa operadora pelos meios que ela dispuser (aplicativo para “motorista”, website, e-mail, telefone etc.) para efetuar seu cadastro como prestador. As empresas operadoras são as únicas responsáveis pelo cadastro dos prestadores. Para se tornar um prestador, ou seja, um condutor do STIP/DF, é necessário cumprir os requisitos:
– ser condutor habilitado na categoria B ou superior, com registro de exercício de atividade remunerada;
– apresentar Certidão de Nada Consta Criminal expedida pelo Distribuidor Criminal do DF e, se for o caso, também do Estado em que for residente.
– recolher a taxa relativa à autorização (a empresa pode efetuar esse pagamento ou não para seu prestador de acordo com sua política interna);
– indicar o veículo através do qual realizará as viagens do STIP/DF.
Como realizar o pagamento da taxa de autorização?
A primeira emissão de Certificado Anual de Autorização (CAA) tem o valor de R$ 40,00 (quarenta reais), definido pela Portaria n° 51, de 27 de setembro de 2017. A responsabilidade do recolhimento do pagamento é da operadora. Cada operadora define a forma de cobrança de seus prestadores. Em momento algum é necessário que o prestador procure a Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal ou qualquer outro órgão público para o pagamento da taxa ou para qualquer outra ação relativa ao cadastro.
Posso me cadastrar em mais de uma empresa operadora como prestador?
Sim. Não há impedimento legal para que um prestador possa operar em duas ou mais empresas operadoras. O cadastro do prestador no STIP/DF é realizado por uma empresa operadora.
Quais os requisitos do veículo?
O veículo também é cadastrado junto à empresa operadora e deve cumprir os seguintes requisitos:
– ter idade máxima, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV, de:
– possuir pelo menos 4 portas, ar-condicionado e capacidade máxima para 7 lugares;
– ser licenciado no Distrito Federal;
– possuir seguro de acidentes pessoais com cobertura de, no mínimo, R$ 50.000,00 por passageiro (é dispensável caso a empresa operadora disponha de seguro que atenda a essas condições);
– ser aprovado em procedimento de inspeção veicular.
O que é a inspeção veicular?
A inspeção veicular é um processo de avaliação de um veículo realizado por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), visando verificar e atestar suas condições de segurança e conforto para a melhor prestação do transporte de passageiros através do STIP/DF.
Como faço para o veículo ser aprovado em inspeção?
Cumprir todos os requisitos/itens a serem verificados no procedimento de inspeção dos veículos, publicado na Portaria nº 81 de 26 de dezembro de 2017.
Um veículo pode ser utilizado por mais de um prestador?
Sim. Ao realizar seu cadastro em uma ou mais empresas operadoras, o prestador deve indicar um veículo, esse veículo pode ser utilizado por mais de um prestador do STIP/DF.
É necessário que uma empresa tenha autorização para ser operadora do STIP/DF?
A pessoa jurídica que pretenda disponibilizar e operar aplicativo on-line de agenciamento de viagens visando conexão entre passageiros e prestadores deve obter autorização da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB/DF).
Do que uma empresa precisa para obter a autorização para se tornar uma operadora do STIP/DF?
A pessoa jurídica que objetive a autorização para disponibilizar e operar aplicativo on-line de agenciamento de viagens visando conexão entre passageiros e prestadores do STIP/DF deve protocolizar na SEMOB/DF os documentos que comprovem o cumprimento dos seguintes requisitos:
I – ser pessoa jurídica organizada especificamente para essa finalidade;
II – estar regularmente constituída perante a Junta Comercial;
II – possuir matriz ou filial no Distrito Federal;
IV – possuir inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V – possuir inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF;
VI – possuir aplicativo on-line de agenciamento de viagens;
VII – recolher a taxa relativa à autorização.
Podem ser exigidos documentos constantes em outros atos normativos.
Quando a empresa está autorizada a operar?
Após cumprir todos os requisitos exigidos, ter protocolizado os documentos necessários junto à SEMOB/DF, será emitido um Certificado Anual de Autorização (CAA), que é válido por um ano e contém as datas de início e fim de vigência. A renovação da autorização deve ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da expiração de seu prazo de validade.
Que características deve ter o aplicativo de empresa operadora do STIP/DF?
I – acessibilidade, de modo a permitir sua plena utilização por usuários com deficiência, vedada a cobrança de quaisquer valores e encargos adicionais em função dessa condição;
II – utilização de mapas digitais;
III – disponibilização eletrônica de ferramenta que permita a avaliação da qualidade do serviço pelos usuários;
IV – disponibilização eletrônica ao usuário da identificação do motorista com foto, do modelo do veículo e do registro de sua placa de identificação;
V – disponibilização eletrônica de informação sobre a forma de composição do preço dos serviços, de modo a permitir que o usuário estime previamente o seu valor;
VI – disponibilização eletrônica de ferramenta que realize a intermediação do pagamento do serviço entre usuário e prestador.
Relação de empresas operadoras autorizadas a prestar o STIP/DF (Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito Federal
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
FABIANO COUTO DE LIMA TRANSPORTE ME (DARTH TRANSPORTE)
CHEGA RAPIDO TRANSPORTE LTDA
IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA
TRIX CAR MOBILIDADE URBANA LTDA
APLICATIVO DE MOBILIDADE URBANA GARUPA BRASILIA LTDA
N1CAR TECNOLOGIA E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS LTDA
VIP SERVICE CLUB LOCADORA E SERVIÇOS LTDA
Relação de Instituições Técnicas Licenciadas para realização de inspeções de veículos do STIP/DF
ITV – INSPEÇÃO TÉCNICA VEICULAR LTDA
SETA – REALENGO INSTITUIÇÃO TÉCNICA DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA
Instituição Técnica Licenciada – SETA
Local: SAAN, Quadra 02, lotes 450/460/470, Zona Industrial
Horário de atendimento: Segunda à sexta, de 8h às 17h.
Contato: (61) 3362-7944
Instituição Técnica Licenciada – ITV
Local: STRC, Trecho 02, conjunto D, lote 03
Horário de atendimento: Segunda à quinta, de 7h às 18h e sexta-feira de 7h às 17h.
Contato: (61) 3361-7187