Mais de 600 mil usuários que usufruem do Vale-Transporte só poderão utilizar, a partir de segunda-feira (23), o benefício uma vez em cada ônibus por viagem – caso o passageiro não respeite esse limite, o cartão será bloqueado.
“Com essa ação, evitamos o uso indevido desses cartões. Estamos amparados pela legislação, que prevê o uso do benefício somente no deslocamento residência-trabalho e vice-versa”, explica o diretor-geral do Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans), Marco Antonio Campanella.
A mudança será feita somente no sistema, ou seja, não é necessário comparecer a um dos postos de bilhetagem para fazer alteração de cadastro.
Segundo Campanella, a medida não onera aquele usuário que utiliza mais de um veículo para chegar ao trabalho ou retornar para a residência. “Esse passageiro pode utilizar o benefício mais de uma vez em uma mesma viagem, desde que seja em coletivos diferentes”, complementa.
O uso do Vale-Transporte foi instituído pela Lei Federal nº 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto nº 9.5247/87.
Os benefícios do Passe Livre Estudantil e Especial (para os Portadores de Necessidades Especiais) já possuem essa limitação. Já aqueles que utilizam o cartão Cidadão não serão afetados pela medida.
Ao todo, mais de 800 mil passageiros têm acesso ao transporte público coletivo por meio de cartões.
Cartão – Recentemente, o DFTrans determinou que os usuários não podem acumular mais de uma modalidade em um mesmo documento. A medida teve por objetivo melhorar a qualidade e organização dos serviços prestados.
Aqueles que utilizam mais de um benefício no mesmo cartão para ter acesso ao transporte público – Passe Livre e Vale Transporte, por exemplo – devem procurar os postos do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA/DFTrans) da Galeria dos Estados, Gama, Conic, Sobradinho e Taguatinga para fazer atualização cadastral.