As Pessoas com Deficiência (PCD) contam agora com um novo ponto de atendimento para que possam usufruir do benefício da gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC/DF).
Trata-se do Posto Avançado de Atendimento ao PCD, localizado na unidade do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA/DFTrans) da Galeria dos Estados, que já está em pleno funcionamento e prestando alguns serviços, como a entrega da 1ª e demais vias do cartão.
O recebimento e avaliação dos documentos, bem como o recadastramento – que são realizados em parceria com a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – continuam a cargo exclusivo da unidade da estação 114 Sul do metrô.
“Esse novo espaço é maior e oferece mais comodidade aos usuários. Por isso, a ideia é transferir, paulatinamente, todo o serviço para cá”, salienta o encarregado geral de atendimento ao PCD do SBA/DFTrans, Sirlei de Campos.
Até hoje, já foram emitidos cerca de 77 mil cartões para os PCDs, dos quais 51 mil com direito a acompanhante. Os beneficiados sem acompanhante têm direito a oito viagens por dia, e os acompanhados, a 16 viagens.
De acordo com Campos, entre as medidas da política de maior atenção a esse segmento está a busca por filtrar os usuários que realmente precisam e podem gozar do benefício da gratuidade.
“Concedidos a quem de direito, mais cidadãos podem ser contemplados. Vale lembrar, também, que aqueles já beneficiados devem se recadastrar e renovar o cartão a cada dois anos, na data do seu aniversário “, completa.
Serviço – Os documentos necessários para adquirir o Cartão Especial – que garante a gratuidade nos ônibus – devem ser entregues, exclusivamente, no posto de atendimento da Estação 114 Sul do Metrô. Confira abaixo a documentação exigida:
– Formulário. (Adquirido na estação 114 Sul do metrô);
– Laudo médico recente (até 12 meses) (original);
– Identidade e CPF (original e cópia);
– Comprovante de residência (original e cópia). O comprovante de residência deverá ser no nome do solicitante. Caso não seja possível, deverá ser apresentada uma declaração do dono do imóvel;
– Comprovante de renda: até 3 (três) salários mínimos. Os três últimos contra-cheques, carteira de trabalho ou comprovante de pagamento do INSS (original e cópia). O menor de idade não deve comprovar renda, pois a renda aferida será a da família ou do responsável legal.