O Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) alterou as regras de concessão do passe livre estudantil e mudou, em seu site, as orientações para os estudantes beneficiários. O órgão passou a aceitar declaração firmada pelo próprio aluno ou por seu representante legal quando não houver possibilidade de comprovação do endereço. A medida foi tomada por recomendação da Procuradoria Distrital dos Direitos dos Cidadãos, expedida em abril deste ano.
Antes da atuação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o aluno que não possuísse nenhum comprovante de residência (conta de água, luz, telefone fixo ou contrato de locação de imóvel em seu nome ou em nome do responsável), deveria apresentar ao DFTrans declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, com cópia do comprovante de residência.