Governo do Distrito Federal
2/04/20 às 14h42 - Atualizado em 2/04/20 às 14h42

Coronavírus: Semob orienta taxistas e motoristas de aplicativo

Os taxistas e motoristas que atuam por meio de aplicativos terão maior prazo para renovarem as licenças e fazer vistorias dos veículos, mas deverão ficar atentos ao Plano de Contingência Distrital de combate ao coronavírus, causador da Covid-19. Para orientar os profissionais do setor, a Secretaria de Transporte e Mobilidade editou duas portarias. Uma delas, a portaria nº 40, foi publicada no DODF desta quinta-feira (2/4).

 

A principal determinação da Semob é que os motoristas intensifiquem a higienização dos veículos, mediante uso de álcool etílico hidratado 70% INPM, em especial dos pontos de maior contato, tais como maçanetas, bancos, volantes, apoios de braços e cintos de segurança. Os veículos deverão transitar e permanecer com os vidros das janelas abertos.

 

De acordo com a portaria nº 21, publicada no DODF no último dia 18 de março, todas as autorizações do serviço de táxi (STIP-TÁXI) ficam prorrogadas até 11 de maio de 2020. A regra vale para os casos em que as autorizações têm ou tiveram vencimento no período entre 01 de fevereiro de 2020 e 10 de maio de 2020. Já os novos pedidos de transferências, previstos na Lei nº 5.323/2014 (STIP-TÁXI), ficam suspensos também até 11 de maio de 2020.

 

Por meio da portaria nº 40, a Semob revalidou e prorrogou os prazos de vistorias dos veículos utilizados no transporte público coletivo e individual do Distrito Federal.  Conforme o texto da portaria, ficam revalidadas, até 30 de abril de 2020, as vigências das vistorias que venceram ou vencerão no período de 09 de março a 29 de abril de 2020, dos veículos utilizados nos seguintes serviços:

 

I – Serviço Básico ou Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF;

 

II – Serviço de Táxi do Distrito Federal – STx/DF;

 

III – Serviço de Transporte Coletivo Privado – STCP/DF;

 

IV – Serviço de Transporte Coletivo Turístico – STCT/DF;

 

IV – Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP/DF.

 

Ainda de acordo com a portaria nº 40, após esse prazo de revalidação (30/4), será estabelecido um cronograma de apresentação dos veículos para realização de procedimento de vistoria, visando evitar sobrecarga das atividades.

 

As referidas portarias da Semob podem ser acessadas nos links abaixo:

 

http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/dc12fb9b300e41479d45bd24421a2839/Portaria_21_18_03_2020.html

 

http://www.buriti.df.gov.br/ftp/diariooficial/2020/04_Abril/DODF%20063%2002-04-2020/DODF%20063%2002-04-2020%20INTEGRA.pdf

Governo do Distrito Federal