O Edital de chamamento para a implantação de estacionamento rotativo pago no DF foi republicado nesta quinta-feira (9) para corrigir algumas exigências publicadas na versão original. Uma das correções é no que diz respeito à experiência que deve ser demonstrada pelos grupos ou empresas interessadas em desenvolver o projeto.
ONDE SE LÊ:
“3. As pessoas jurídicas que pretendam apresentar projetos, levantamentos, investigações e estudos, deverão apresentar requerimento junto à SEMOB, na forma do art. 10 do Decreto n° 39.613/2019, em meio físico e digital mediante protocolo em dias úteis de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 18:00 horas no Anexo do Palácio do Buriti, 15º andar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação deste Edital de Chamamento no Diário Oficial do Distrito Federal, contendo a seguinte documentação:
I – qualificação completa, que permita a identificação da pessoa física ou jurídica de direito privado, com razão social, CNPJ ou CPF, endereço sede, endereço eletrônico, telefones e representante legal;
II – documentos que comprovem a tríplice regularidade fiscal e trabalhista da pessoa física ou jurídica de direito privado interessada;
III- demonstração de experiência na operação de sistemas de estacionamento de veículos automotores, no Brasil ou no exterior, por meio de parceria com a administração pública, ou a realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos para tal finalidade; e
IV – declaração de transferência à administração pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados.
LEIA-SE:
“3. As pessoas jurídicas que pretendam apresentar projetos, levantamentos, investigações e estudos, deverão apresentar requerimento junto à SEMOB, na forma do art. 10 do Decreto n° 39.613/2019, em meio físico e digital mediante protocolo em dias úteis de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 18:00 horas no Anexo do Palácio do Buriti, 15º andar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação deste Edital de Chamamento no Diário Oficial do Distrito Federal, contendo a seguinte documentação:
I – qualificação completa, que permita a identificação da pessoa jurídica de direito privado, com razão social, CNPJ, endereço sede, endereço eletrônico, telefones e representante legal;
II – documentos que comprovem a tríplice regularidade fiscal e trabalhista da pessoa jurídica de direito privado interessada;
III – demonstração de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos para parceria, nas modalidades concessão administrativa, patrocinada ou comum, por meio de documentos que comprovem que o interessado já foi autorizado a estudar parceria e já entregou oficialmente os estudos desenvolvidos a órgão competente;
IV- demonstração de experiência na operação de sistemas de estacionamento de veículos automotores, no Brasil ou no exterior; e
V – declaração de transferência à administração pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados.