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9/05/19 às 8h33 - Atualizado em 9/05/19 às 10h49

Comunicado de errata – Edital de chamamento para a implantação de estacionamento rotativo pago no DF

O Edital de chamamento para a implantação de estacionamento rotativo pago no DF foi republicado nesta quinta-feira (9) para corrigir algumas exigências publicadas na versão original. Uma das correções é no que diz respeito à experiência que deve ser demonstrada pelos grupos ou empresas interessadas em desenvolver o projeto.

 

ONDE SE LÊ:

 

“3. As pessoas jurídicas que pretendam apresentar projetos, levantamentos, investigações e estudos, deverão apresentar requerimento junto à SEMOB, na forma do art. 10 do Decreto n° 39.613/2019, em meio físico e digital mediante protocolo em dias úteis de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 18:00 horas no Anexo do Palácio do Buriti, 15º andar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação deste Edital de Chamamento no Diário Oficial do Distrito Federal, contendo a seguinte documentação:

 

I – qualificação completa, que permita a identificação da pessoa física ou jurídica de direito privado, com razão social, CNPJ ou CPF, endereço sede, endereço eletrônico, telefones e representante legal;

 

II – documentos que comprovem a tríplice regularidade fiscal e trabalhista da pessoa física ou jurídica de direito privado interessada;

 

III- demonstração de experiência na operação de sistemas de estacionamento de veículos automotores, no Brasil ou no exterior, por meio de parceria com a administração pública, ou a realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos para tal finalidade; e

 

IV – declaração de transferência à administração pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados.

 

  1. É permitida a associação de pessoas jurídicas para a apresentação, em conjunto, dos projetos, levantamentos, investigações e estudos de que trata este Edital, hipótese em que deverá ser indicado o responsável pela interlocução com a administração pública, sendo necessário a apresentação dos itens I e II do item anterior referente a cada pessoa física ou jurídica que componha o grupo.”,

LEIA-SE:

 

“3. As pessoas jurídicas que pretendam apresentar projetos, levantamentos, investigações e estudos, deverão apresentar requerimento junto à SEMOB, na forma do art. 10 do Decreto n° 39.613/2019, em meio físico e digital mediante protocolo em dias úteis de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 18:00 horas no Anexo do Palácio do Buriti, 15º andar, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação deste Edital de Chamamento no Diário Oficial do Distrito Federal, contendo a seguinte documentação:

 

I – qualificação completa, que permita a identificação da pessoa jurídica de direito privado, com razão social, CNPJ, endereço sede, endereço eletrônico, telefones e representante legal;

 

II – documentos que comprovem a tríplice regularidade fiscal e trabalhista da pessoa jurídica de direito privado interessada;

 

III – demonstração de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos para parceria, nas modalidades concessão administrativa, patrocinada ou comum, por meio de documentos que comprovem que o interessado já foi autorizado a estudar parceria e já entregou oficialmente os estudos desenvolvidos a órgão competente;

 

IV- demonstração de experiência na operação de sistemas de estacionamento de veículos automotores, no Brasil ou no exterior; e

 

V – declaração de transferência à administração pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados.

 

  1. É permitida a associação de pessoas jurídicas para a apresentação, em conjunto, dos projetos, levantamentos, investigações e estudos de que trata este Edital, hipótese em que deverá ser indicado o responsável pela interlocução com a administração pública, sendo necessário a apresentação dos itens I e II do item anterior referente a cada pessoa jurídica que componha o grupo.”.

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