Portaria da Semob torna obrigatório o uso de máscaras para motoristas e passageiros
Todos os ônibus do transporte coletivo que fazem as linhas entre os municípios do Entorno e o Distrito Federal (semiurbano) deverão passar por higienização a cada vez que o veículo chegar ao terminal. A medida, semelhante ao que é determinado para os ônibus do transporte público coletivo do DF (Lei nº 6.577/2020), tem objetivo de combater o contágio do novo coronavírus e ficará em vigor durante o período de pandemia da Covid-19.
As regras para os coletivos do semiurbano estão na portaria nº 133, da Secretaria de Transporte e Mobilidade, que foi publicada no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (9). De acordo com a norma, a higienização no interior dos ônibus deve ser realizada, em especial, nos pontos de contato com as mãos dos usuários e no sistema de ar-condicionado. O documento determina, ainda, que os veículos passem por higienização externa com água e sabão, pelo menos uma vez ao dia.
A portaria da Semob institui ainda a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial e de álcool em gel 70% para todos os motoristas e cobradores. Fica proibido o transporte de passageiros sem o uso de máscara de proteção facial.
“A medida é importante para uniformizar os procedimentos adotados por todos os operadores do transporte público coletivo que atendem a população do Distrito Federal e do Entorno”, destacou o subsecretário de Fiscalização da Semob, Ricardo Leite de Assis. Segundo ele, os operadores devem se conscientizar quanto à necessidade da adoção desses protocolos de segurança”.