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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
26/11/20 às 18h27 - Atualizado em 9/05/24 às 14h27

Cálculo da tarifa técnica

 

A Exploração do Serviço Básico Rodoviário do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF é realizada com base nos termos do Edital e do processo licitatório regido pela Licitação da Concorrência Pública nº 01/2011-ST que objetivou delegar, por concessão, a prestação e exploração desse serviço por meio dos contratos firmados com as empresas vencedoras, quais sejam:

 

BACIA 1 / LOTE nº 01

Confira as planilhas

Contrato nº 11/2013-ST/DF:
VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA 
BACIA 2 / LOTE nº 02

Confira as planilhas

Contrato nº 01/2012:
VIAÇÃO PIONEIRA LTDA 
BACIA 3 / LOTE nº 03

Confira as planilhas

Contrato nº 007/2013-ST/DF:
CONSÓRCIO HP-ITA (HP TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. / ITA EMORESA DE TRANSPORTES LTDA – CONCESSIONÁRIA URBI MOBILIDADE) 
BACIA 4 / LOTE nº 04

Confira as planilhas

Contrato nº 008/2013-ST/DF:
AUTO VIAÇÃO MARECHAL LTDA.
BACIA 5 / LOTE nº 05

Confira as planilhas

Contrato nº 02/2012:
EXPRESSO SÃO JOSÉ 

 

De acordo com o estabelecido no Edital, todos esses contratos possuem prazo para a concessão de 10 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período e por uma única vez, por meio de aditamento, desde que devidamente justificado e de acordo com a conveniência e oportunidade ao interesse público, desde que verificada a adequada prestação de serviço ao longo de sua execução.

 

Além disso, constam desses contratos, em suas diversas cláusulas, as regras que estabelecem os direitos, deveres e obrigações para a adequada execução da exploração do serviço e, dentre essas, podemos destacar as cláusulas que impactam a questão tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

 

(…)

CLÁUSULA X

Da Assunção de Riscos

 

1. A CONCESSIONÁRIA assumirá, em decorrência deste CONTRATO, integral responsabilidade pelos riscos inerentes à CONCESSÃO, ressalvados os casos expressamente previstos no presente CONTRATO e as situações previstas em Lei.

 

CLÁUSULA XI

Do Risco Geral de Redução da Quantidade de Passageiros

 

1. O CONCEDENTE assumirá o risco de redução da quantidade de passageiros pagantes em relação aos números apresentados no PROJETO BÁSICO, que nortearam a elaboração da PROPOSTA FINANCEIRA, promovendo o ajuste de equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso, nos termos deste CONTRATO.

 

2. Não se constitui risco a ser assumido pela CONCESSIONÁRIA o desequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO causado por conduta comissiva do CONCEDENTE ou por qualquer evento em razão do qual a Lei ou o presente CONTRATO assegure a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO.

CLÁUSULA XII

Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do CONTRATO

 

1. O equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO constitui princípio fundamental do regime jurídico da CONCESSÃO.

 

2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que presidirá as relações entre as partes, a manutenção do equilíbrio entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da CONCESSÃO, originalmente formado pelas regras do Edital de Licitação e do presente CONTRATO e pela proposta vencedora da licitação.

 

3. A TARIFA TÉCNICA será preservada pelas regras de reajuste e de revisão previstas neste CONTRATO, com a finalidade de que seja assegurada, em caráter permanente, a manutenção da equação econômico-financeira do CONTRATO.

 

4. Sempre que forem atendidas as condições do CONTRATO de concessão, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

 

(…)

 

 

Como visto, a tarifa técnica será preservada pelas regras de reajuste, previsto a ocorrer a cada 12 meses contado da data-base inicial considerada como o dia 14 de setembro de 2012, e de revisão com a finalidade de que seja assegurada, em caráter permanente, a manutenção da equação econômico-financeira do contrato sempre que ocorrer qualquer alteração nos encargos da concessionária, sem o proporcional ajuste de remuneração.

 

Destaca-se que a revisão visa restabelecer a equação originária entre os encargos e as receitas da concessão formadas pelas regras dos contratos e do edital de licitação e realizada por meio das planilhas integrantes da proposta vencedora cujas regras e modelos constam do Anexo IV – Manual de Instruções para a Elaboração da Proposta Financeira do Edital de Licitação.

 

Tais planilhas apresentam a análise econômico-financeira da concessão, específica para cada lote, e produzida de acordo com metodologia e técnicas consagradas de engenharia financeira e de economia, devendo permitir uma análise pormenorizada do orçamento dos serviços prestados, do fluxo de caixa da concessão e dos indicadores de mérito pretendidos ou resultantes, considerando o valor da tarifa técnica proposta.

 

Constam dessas planilhas o detalhamento dos custos variáveis (combustível, lubrificantes, etc…), custos com pessoal operacional (motoristas, cobradores, mecânicos, etc…), administração e depreciação do capital investido (frota de ônibus, equipamentos e instalações de garagem), bem como o fluxo de caixa da concessão.

 

O Fluxo de Caixa da Concessão é apresentado, em base anual, considerando o prazo de 10 (dez) anos da concessão e possui a seguinte estrutura:

 

 

 

 

 

 

 

Nos processos de revisão tarifária, o cálculo da nova TARIFA TÉCNICA, utilizada para reequilíbrio do CONTRATO, é realizado por meio das planilhas apresentadas na PROPOSTA  FINANCEIRA vencedora da licitação, assegurando-se a proteção, ao longo do CONTRATO, dos elementos de mérito TIR (Taxa Interna de Retorno) e Valor Presente Líquido (VPL) indicados na planilha de fluxo de caixa apresentada pela CONCESSIONÁRIA na referida proposta, sendo esse processo de revisão realizado sempre que ocorrer qualquer das situações, previstas no CONTRATO, que imponha a sua ocorrência.

 

Entre os encargos considerados para efeito de revisão, que poderão ocorrer simultaneamente ou não, estão, entre outros: (i) a variação da quilometragem rodada do sistema em relação aos montantes previstos no edital de licitação; (ii) variação na demanda de passageiros pagantes transportados pela concessionária em relação à quantidade utilizada como base na tarifa técnica em vigor; (iii) sempre que ocorrer variação na composição do investimento em frota decorrente de determinação do concedente em razão do acréscimo ou diminuição de veículos, mudança de tipo de veículo ou modificação de vida útil; e, (iv) outras situações previstas em contrato.

Feitas tais considerações, seguem as informações solicitadas:

Composição e cálculo das tarifas do STPC/DF.

 

As informações detalhadas sobre a composição e cálculo das tarifas são apresentadas nos itens subsequentes nos quais estão descritos tanto a metodologia adotada bem como os componentes integrantes de cada item de custo e o racional de cálculo.

 

Planilhas de custos operacionais das concessionárias do STPC/DF;

 

Para atender a essa questão faz-se necessário descrever os custos que impactam o Cálculo da Tarifa Técnica.

A remuneração das concessionárias que operam as Bacias 1 a 5 é calculado com base em uma tarifa técnica que tem por referência o previsto no art. 2º do DECRETO Nº 33.559, DE 1º DE MARÇO DE 2012:

 

“Art. 2º A remuneração de cada delegatário dos serviços a que se refere o art. 1º deste Decreto terá por base uma tarifa técnica, sendo o valor total dessa remuneração calculado pela multiplicação dessa tarifa pelo número de passageiros pagantes transportados em determinado período.

 

§ 1º As tarifas técnicas das novas concessões do serviço básico rodoviário referidas no caput do art. 1º deste Decreto serão fixadas de acordo com as propostas vencedoras da respectiva licitação, sendo reajustadas ou revistas nos prazos e condições estabelecidas nos contratos de concessão”

 

As variáveis que afetam o cálculo da tarifa são as seguintes:

 

I. Quilometragem:

 

A quilometragem é calculada com base nas extensões das linhas e na quantidade de viagens realizadas por cada operador. Acrescenta-se a este produto cinco por cento de quilometragem morta, que seria basicamente o percurso que operador faz da garagem até o ponto inicial da viagem.

 

II. Passageiros Pagantes:

 

Para fins de cálculo da tarifa técnica e da remuneração prevista no caput deste artigo considerar-se-á como passageiro pagante todo e qualquer pagamento de passagem em espécie nos ônibus e, quando houver, nos terminais e estações de transbordo do Sistema, ou validação de crédito de viagem, ainda que em regime de integração temporal, excluídas dessa definição as validações de passagem por usuários isentos do pagamento de tarifa. É o que determina o § 4º do art. 2º do DECRETO Nº 33.559, DE 1º DE MARÇO DE 2012.

 

III. Custos Variáveis:

 

Integram os custos variáveis diversos componentes necessários à operação dos veículos expresso pela composição do custo unitário por quilômetro rodado e por tipo de veículo a ser empregado, compreendendo os seguintes itens:

 

− Custos com combustível;

− Custos com lubrificantes;

− Custos com materiais de rodagem: pneu, câmara e serviços de recapagem; e,

− Custos com peças e acessórios;

 

Ao final é feita a totalização dos custos com a indicação do Custo Variável por tipo de ônibus, expresso em R$/km.

 

Na planilha que apura tais custos são apresentados os preços unitários dos insumos e os índices de consumo propostos pela licitante. No caso de materiais de rodagem são apresentadas as especificações (tipo) dos pneus a ser utilizados, a vida útil da carcaça, considerando a 1ª vida do pneu e as seguintes (após as as recapagens) e o número médio de recapagens admitidas por carcaça.

 

Esses custos estão diretamente ligados ao volume de produção, ou seja, à extensões das linhas. Assim, quanto maior a produção, maiores serão os custos variáveis. 

 

Os preços unitários de insumos foram definidos na apresentação das propostas vencedoras de cada Bacia e referenciados à data base de 14 de setembro de 2012.

 

A seguir é descrito o racional de cálculo para cada item apresentado:

 

Custos Variáveis

 

Combustível

R$ = KM por tipo de veículo x Valor unitário combustível (R$/km)

 

  • Lubrificantes

R$ = KM por tipo de veículo x Valor unitário lubrificante (R$/km)

 

  • Rodagem

R$ = KM por tipo de veículo x Valor unitário rodagem (R$/km)

 

  • Peças e Acessórios

R$ = KM por tipo de veículo x Valor unitário peças e acessórios (R$/km)

 

IV. Custos com pessoal:

 

Esta planilha demonstra a composição do custo mensal com pessoal.

 

Integram esse custo todo pessoal diretamente envolvido na prestação do serviço de transporte, assim entendidos os seguintes grupos de funções que visam demonstrar a composição do custo mensal:

 

− Motoristas;

 

− Cobradores (no caso de Miniônibus, considerar sem cobradores);

 

−  Controle operacional, em conformidade com a necessidade operacional e reunindo funções como: fiscais; inspetores; chefes de tráfego; programadores, escaladores e auxiliares, etc.;

 

− Manutenção, em conformidade com a necessidade operacional e reunindo funções como: mecânicos, eletricistas, borracheiros, funileiros, pintores automotivos, eletrônicos, chefes de manutenção e auxiliares.

 

Na apresentação das propostas vencedoras, as licitantes, no tocante ao dimensionamento da quantidade de motoristas e cobradores e à apuração dos fatores de utilização (número equivalente de pessoal por veículo da frota operante), para cada Lote de proposta, consideraram, para cálculo desse fator, as informações constantes dos Anexos II.2, II.4 e II.10 do Edital de Licitação.

 

Os custos mensais apresentados, como já mencionado, foram divididos por grupo de funções (motoristas, cobradores, controle operacional e manutenção), apresentando a quantidade de pessoal por função, os salários nominais pagos à referida função, o percentual de encargos sociais aplicáveis, bem como os valores totais de benefícios e demais custos associados a serem pagos.

 

Os valores de salários e benefícios, bem como as jornadas de trabalho, para efeito desses cálculos inseridos nas propostas vencedoras, observaram a(s) convenções coletivas das categorias profissionais vigentes à época de apresentação da proposta, especialmente a convenção incluída no Anexo IV.4 do Edital.

 

Nas planilhas que apuram os valores são apresentados somatórios de valores totais mensais previstos por função e total geral da empresa. Em separado, são apresentadas a composição dos encargos sociais previstos.

 

Os preços unitários dos salários de pessoal foram definidos na apresentação das propostas vencedoras de cada Bacia e referenciados à data base de 14 de setembro de 2012.

 

A seguir é descrito o racional de cálculo para cada item apresentado:

 

Custo com pessoal de operação

 

R$ = ([salário mensal de cada categoria] x FU salário de cada categoria x Qtd. De Frota) + ([benefício mensal de cada categoria] x FU benefício de cada categoria x Qtd. De Frota)

 

Onde FU (fator de utilização) corresponde à quantidade de pessoal, por categoria, necessária para operar cada veículo da frota operacional.

 

V. Custos de Administração

 

Aqui são detalhados os custos mensais com administração incluindo, no mínimo, as seguintes parcelas:

 

– Custos com pessoal administrativo, dividido em suas principais funções (pessoal, contabilidade, financeiro, etc…) com quantidade de pessoal prevista por função, salários e valores de benefícios a serem pagos por categoria, o percentual de encargos sociais aplicáveis a cada uma e os valores resultantes parciais, por função e total.

 

– Custos administrativos diversos, como despesa com o pagamento de IPTU, taxas em geral, telefonia, água e esgoto, energia elétrica, internet, materiais de escritório, serviços de terceiros, manutenção predial, assinaturas de jornais e periódicos e demais despesas correlatas, os quais deverão ser apresentados por conjunto de itens.

 

– Custos de manutenção dos equipamentos embarcados do Sistema Integrado de Mobilidade – SIM e do Sistema de Vigilância de Frota por Câmeras de Televisão;

 

– Custos com seguros diversos, incluindo as despesas de seguro-obrigatório.

 

Como mostrados, os custos operacionais são divididos em 3 grupos: Variáveis, Pessoal e Administração e sua composição é diretamente influenciada pelas variáveis Quilometragem e Passageiros Pagantes. Sendo assim, a variação entre os dados de Quilometragem e Passageiros Pagantes previstos nas propostas vencedoras e os efetivamente realizados justificam o aumento ou a redução da tarifa técnica.

 

A seguir é descrito o racional de cálculo para cada item apresentado:

 

Custos Administrativos

 

  • Pessoal da Administração

R$ = ([salário mensal de p. adm.] x FU salário de p. adm. x Qtd. De Frota) + ([benefício mensal de p. adm.] x FU benefício de p. adm. x Qtd. De Frota)

 

  • Custos Administrativos Diversos

R$ = valores apresentados na proposta

 

  • Custos de manutenção SIM e Sistemas de Vigilância

R$ = custo unitário por veículo (R$/veic) x Qtd. De Frota

 

  • Custos com Seguros Diversos

R$ = garantia de execução (valor apresentado na proposta) + Seguro Obrigatório (valor apresentado na proposta) + seguro s/ faturamento (0,50% da receita de passageiros)

 

Garantia de execução = 1,00%/ano do valor da garantia de execução do contrato equivalente a 3,00% do valor do contrato (valor total da receita apresentada na proposta vencedora).

 

Seguro Obrigatório = (R$/veic) x Qtd. De Frota

 

Seguro sobre o faturamento = 0,50%/ano da receita de passageiros.

 

  • Custos não considerados nos itens acima

R$ = IPVA anual + manutenção de garagem + taxa de licenciamento

 

IPVA anual = média anual apurada do valor da frota, incluindo renovação, x taxa do DETRAN (1,00%).

 

Manutenção de Garagem = R$/ano apresentado na proposta vencedora

 

Taxa de Licenciamento = (R$/veic) x Qtd. De Frota.

 

Os custos descritos são apurados por meio das planilhas a seguir apresentadas.

 

 


Quantidade de passageiros transportados pelas concessionárias, pagantes e beneficiários de gratuidade (Passe Livre Estudantil e Pessoas com deficiência);

 

Janeiro de 2013 a Dezembro de 2021

2022:

2023:

2024:

Informações sobre os reajustes e as revisões tarifárias, englobando as planilhas de cálculos e os estudos técnicos que embasaram a fixação dos novos valores.

 

De acordo com os contratos vigentes, a tarifa técnica será preservada pelas regras de reajuste e de revisão com a finalidade de que seja assegurada, em caráter permanente, a manutenção da equação econômico-financeira do contrato.

 

Ainda de acordo com os contratos, a tarifa técnica será revisada visando restabelecer a equação originária entre os encargos da concessionária e as receitas da concessão, formada pelas regras do contrato e do edital de licitação, ou seja, qualquer alteração nos encargos da concessionária, sem o proporcional ajuste de remuneração, importa na obrigação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

 

Entre os encargos considerados para efeito de revisão, que poderão ocorrer simultaneamente ou não, estão, entre outros, a variação da quilometragem rodada do sistema em relação aos montantes previstos no edital de licitação, variação na demanda de passageiros pagantes transportados pela concessionária em relação à quantidade utilizada como base na tarifa técnica em vigor e sempre que ocorrer variação na composição do investimento em frota decorrente de determinação do concedente em razão do acréscimo ou diminuição de veículos, mudança de tipo de veículo ou modificação de vida útil.

 

O valor da tarifa técnica, bem como todos os preços dos insumos e valor dos investimentos que a compõe têm por referência a data-base inicial de apresentação da proposta financeira estabelecida em 14 de setembro de 2012.

 

Já os reajustes visam restabelecer o valor da tarifa técnica desde a data base inicial e são definidos em contrato cuja cláusula prevê que o valor da tarifa técnica será reajustado, a cada 12 (doze) meses, contados da data-base inicial de apresentação da proposta financeira vencedora da licitação sendo realizado mediante a aplicação da fórmula:

 

TR = TP x {1 + [0, 17 x ((PRDi – PRDo)/ PRDo)+ 0,50 x (VP) + 0,28 x ((IVRCAi -IVRCAo)/IVRCAo)+ 0,05 x ((IGP Dli – IGP Dio)/IGP Dio))}

 

Onde:

 

TR – é o valor reajustado da TARIFA TÉCNICA;

 

TP – é o valor da tarifa técnica em vigor;

 

PRDo– é o preço do litro do óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior à data de fixação da TARIFA TÉCNICA em vigor, extraído do Levantamento de Preços Praticados em Brasília, base mensal, do Sistema de Levantamento de Preços – SLP, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, com referência ao preço médio da Distribuidora, excluídos eventuais benefícios de isenção tributária aplicáveis à concessionária;

 

PRDi – é o preço do litro do óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste, extraído do Levantamento de Preços Praticados em Brasília, base mensal, do Sistema de Levantamento de Preços – SLP, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível – ANP, com referência ao preço médio da Distribuidora, excluído eventuais benefícios de isenção tributária aplicáveis à concessionária;

 

VP – é o percentual de variação das despesas com pessoal, apurado de acordo com a variação percentual acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), desde a data de fixação da tarifa técnica em vigor até a data do reajuste, ou de acordo com o percentual definido em Dissídio Coletivo de Trabalho, do qual tenha participado, obrigatoriamente, o concedente como terceiro interessado ou interveniente, na forma do art. 624 da Consolidação das Leis do Trabalho;

 

IVRCAo – é o Índice de Veículos Automotores, Reboques, Carrocerias e Autopeças, relativo ao segundo mês anterior à data de fixação da tarifa técnica em vigor, calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Revista Conjuntura Econômica, (coluna 36) do Índice de Preços ao Produtor Amplo – Origem (IPA-OG) – Brasil;

 

IVRCAi – é o Índice de Veículos Automotores, Reboques, Carrocerias e Autopeças, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste, calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Revista Conjuntura Econômica, (coluna 36) do Índice de Preços ao Produtor Amplo – Origem (IPA-OG) – Brasil;

 

IGP-Dio – é o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, relativo ao segundo mês anterior à data de fixação da tarifa técnica em vigor, calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (coluna 2), Revista Conjuntura Econômica;

 

IGP-DIi– é o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste, calculado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV (coluna 2), Revista Conjuntura Econômica.

 

Até o momento foram concedidos reajuste anuais de acordo com os percentuais a seguir:

 

a.2) Cláusula XVII do Contrato de Concessão: Vide as disposições da referida CLÁUSULA XVII – Da Revisão da TARIFA

 

1. A TARIFA TÉCNICA será revisada, a qualquer momento, para restabelecer a equação originária entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da concessão, formada pelas regras do presente CONTRATO e do Edital de Licitação, bem como pelas planilhas apresentadas na PROPOSTA FINANCEIRA vencedora da licitação, sempre que ocorrerem quaisquer situações que afetem o equilíbrio econômico-financeiro da concessão

 

2. Qualquer alteração nos encargos da CONCESSIONÁRIA, sem o proporcional ajuste de remuneração, importará na obrigação do CONCEDENTE de recompor o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.

 

3. Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á, dentre outros, nos seguintes casos, além daqueles já previstos no presente instrumento, que poderão ocorrer simultaneamente ou não:

 

a) sempre que ocorrerem variações na quilometragem rodada do sistema em relação aos montantes previstos no Anexo II do Edital de Licitação, considerando-se todas as repercussões sobre os investimentos, custos e a receita;

 

b) sempre que ocorrer variação na demanda de passageiros pagantes transportados pela CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, em relação à utilizada como base na TARIFA TÉCNICA em vigor, considerando sempre a média apurada no período retroativo de 12 (doze) meses;

 

c) sempre que ocorrer variação da composição de investimentos em frota, decorrente de determinação do CONCEDENTE, em razão de acréscimo ou diminuição de veículos, mudança de tipo de veículo, ou modificação de vida útil ou idade média máxima;

 

d) ressalvados os impostos sobre a renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos que incidem sobre o serviço ou a receita da CONCESSIONÁRIA ou sobrevierem disposições legais, após a data de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, de comprovada repercussão nos custos da CONCESSIONÁRIA para mais ou para menos, conforme o caso;

 

e) sempre que houver acréscimo ou supressão dos encargos previstos neste CONTRATO, no Edital de Licitação e/ou em seus anexos, para mais ou para menos, conforme o caso;

 

f) sempre que houver alteração unilateral deste CONTRATO, que comprovadamente altere os encargos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso.

 

4. Nos processos de revisão tarifária, a aferição da TARIFA TÉCNICA, para reequilíbrio do CONTRATO será realizada por meio das planilhas apresentadas na PROPOSTA  FINANCEIRA vencedora da licitação, assegurando-se a proteção, ao longo do CONTRATO, dos elementos de mérito TIR (Taxa Interna de Retorno) e Valor Presente Líquido (VPL) indicados na planilha de fluxo de caixa apresentada pela CONCESSIONÁRIA na referida proposta, ressalvado o disposto nos itens 7 e 9 da cláusula sexta do presente instrumento.

 

5. O processo de revisão será realizado sempre que ocorrer qualquer das situações, previstas no presente CONTRATO, que imponha a sua ocorrência e terá início, de ofício, pelo CONCEDENTE, ou mediante requerimento formulado pela CONCESSIONÁRIA.

 

Quanto aos dados operacionais verificados como necessidade para realização das revisões, foram verificadas as quantidades de passageiros transportados e quilometragens previstas conforme edital, e as reais quantidades realizadas (vide as letras “a” e “b” do item 3 desta cláusula XVII do Contrato de Concessão), bem como demais itens alterados em relação ao que foi contratado, como por exemplo as quantidades e tempos de viagens e quantidade e especificação de frota, tudo nos termos da cláusula XVII – Da Revisão.

 

Considerando as questões previstas tanto do Edital como nos Contratos em vigor, bem como os componentes dos encargos apresentados anteriormente, foram realizadas as revisões necessárias cujo detalhamento, cálculos e resultados alcançados podem ser analisados por meio das planilhas disponíveis para download na aba Informações Gerais.

 

O Governo do Distrito Federal adota o sistema de tarifa técnica, que é um benefício para os usuários do transporte coletivo, pois impede que o custo do sistema seja pago integralmente pelo passageiro. Parte deste custo é pago pelo usuário (por meio da passagem) e o restante pelo complemento tarifário que é pago pelo governo.

 

Empresa

Valor

Piracicabana (Área 1) R$ 7,7921
Pioneira (Área 2) R$ 8,7714
Urbi (Área 3) R$ 9,2210
Marechal (Área 4) R$ 7,7561
São José (Área 5) R$ 10,8994

 

Governo do Distrito Federal