De acordo com a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, têm direito ao passe livre estudantil estudantes dos ensinos superior, médio e fundamental, além de cursos técnicos e profissionalizantes com carga horária igual ou superior a 200 horas-aula. As instituições precisam ser reconhecidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer ou pelo Ministério de Educação e podem estar em área urbana ou rural.
Alunos de faculdades teológicas ou equivalentes, que residam ou façam estágio obrigatório a mais de um quilômetro do local onde estão matriculados, também são cobertos pelo benefício.
Serviço: Atualização do cadastro do Passe Livre Estudantil
Data: 24/2/2016
Horário: 9h
Local: Salão Nobre do Palácio do Buriti