Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
13/02/19 às 15h44 - Atualizado em 8/10/20 às 1h56

Ouvidoria

 

O que é Ouvidoria

 

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo onde você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O que você pode registrar na Ouvidoria

 

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal:

 

Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.

Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao Cidadão:

 

Você pode ligar para a Central 162, acessar o Sistema OUVDF ou ainda ser atendido presencialmente na Ouvidoria-Geral do DF.

 

De segunda a sexta de 7hàs 21h – sábado, domingo

e feriado de 8h às 18h

Ligação gratuita para

telefone fixo e celular

 

Acesse o Sistema OUVDF aqui Na Ouvidoria Semob – segunda a sexta-feira

Das: 9h às 12h e  14h às 17h

Anexo do Palácio do Buriti

15º andar – Sala 1509

Prazo de vinte (20) dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

 

  • São dez (10) dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas – (Art . 24 do Decreto nº 36.462/2015)
  • No máximo mais dez (10) dias para apurar e informar o resultado ao cidadão – (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015)

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

 

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte (20) dias (Art. 25 Parágrafo 1º, do Decreto nº36.462/2015)

 

Garantias: Segurança – Restrição de acesso a dados pessoais – Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais – Atendimento por equipe especializada.

 

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

 

⇒ NOMES de pessoas e empresas envolvidas

⇒ QUANDO ocorreu o fato

⇒ ONDE ocorreu o fato

⇒ Quem pode TESTEMUNHAR

⇒ Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Registro Identificado

 

Apresentação do documento de identificação válido (Carteira de Identidade; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; Título de Eleitor; Passaporte; Carteira de Trabalho; Carteira Funcional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).

Possibilidade de sigilo conforme Art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

 

Registro Anônimo

 

Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Tratamento específico para DENÚNCIAS

 

Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 

Normas e Regulamentações

Lei nº 4.896/2012

Decreto nº 36.462/2015

Instrução Normativa nº 01/2017

Governo do Distrito Federal