Governo do Distrito Federal
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13/02/19 às 15h43 - Atualizado em 13/12/22 às 12h21

Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão – SIC é mais um serviço prestado pelas Ouvidorias do GDF.

Você poderá ter acesso a qualquer informação produzida e armazenada pelo Estado. É um direito do cidadão, garantido pela Constituição Federal.

 

Tipos de informações que você pode requerer:

 

Você pode solicitar informações sobre as ações, gastos, documentos, processos e tudo mais que for de competência do Governo do Distrito Federal. É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação.

 

 

Canais de atendimento disponíveis para o cidadão:

 

Caso não encontre a informação que está procurando no Portal da Transparência ou nos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, registre e acompanhe o andamento do pedido de informação via internet ou vá pessoalmente à Ouvidoria do órgão responsável pelo assunto de seu interesse. Não é possível realizar um pedido de Informação por telefone.

 

 

Acesse o Sistema e-SIC AQUI

 

Anexo do Palácio do Buriti – 15º andar – Sala 1509 – CEP: 70.075-900
Horário de atendimento: das 9h às 12h e das 14h às 17h

 

Pedido de acesso deverá conter:

 

  • ⇒ Nome do requerente
  • ⇒ Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
  • ⇒ Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  • ⇒ Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Prazos de resposta ao cidadão

 

 

Garantias:

 

⇒ Segurança.

⇒ Atendimento por equipe especializada.

⇒ Possibilidade de acompanhamento do andamento do pedido de acesso à informação.

⇒ Restrição de acesso a dados pessoais sensíveis.

⇒ Encaminhamento, pelo e-SIC, da resposta ao pedido de acesso à informação conforme prazos legais.

⇒ Possibilidade de Recurso.

⇒ Possibilidade de Reclamação, podendo apresentar em até 10 dias após ter passado o prazo para a resposta inicial. A resposta sobre a reclamação será dada pela autoridade de monitoramento em até 5 dias.

 

Importante

 

Não será atendido pedido de acesso genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviços de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

 

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