3/11/17 às 18h52 - Atualizado em 13/07/20 às 17h08
Transferência de autorização de táxi
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA
Pessoa Física
PARA DAR ENTRADA:
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- • Requerimento de transferência (Reconhecido firma das duas assinaturas)
- • Documento pessoal de quem está passando a Autorização (Cópia Autenticada)
- • CNH categoria B, C, D ou E, com a observação “EAR” (Exerce Atividade Remunerada) – (Cópia Autenticada)
- • Comprovante de Residência, na falta, Declaração (Original e Cópia simples)
- • Atestado Médico para função de taxista (Original e Cópia simples)
- •Certidão Negativa: – Criminal – https: //www.tjdft.jus.br/servicos/certidoes/certidao-nada-consta– Trabalhista – http://www.tst.jus.br/certidao
- •Certificado de conclusão do curso de formação para taxistas, realizado por entidade certificada pela SEMOB (curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos)
- •Comprovante de inscrição no INSS ou MEI:
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- – INSS – Comprovante de inscrição como segurado do Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para o profissional taxista a “Inscrição no INSS – Autônomo” nos códigos 1163 e 1007.
- – MEI – Microempreendedor Individual, se for o caso, no comprovante deve constar a atividade de taxista, como atividade principal
- •Declaração de não ser ocupante de Cargo Público (Retirar na Concessão / Reconhecer Firma)
- •Declaração de não ser detentor de Outorga (Retirar na Concessão / Reconhecer Firma)
PARA DAR ENTRADA:
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- •Requerimento de transferência (Reconhecido firma das duas assinaturas);
- •Documento pessoal de quem está passando a Autorização (Cópia Autenticada);
- •Contrato social e suas respectivas alterações (Cópia Autenticada);
- •Inscrição no CNPJ, comprovando a habilitação jurídica;
- •Certidões:
- •Regularidade fiscal com o Distrito Federal;
- •Regularidade com a Seguridade Social – INSS;
- •Regularidade com o FGTS;
- •Nada Consta junto à Justiça do Trabalho – www.tst.jus.br/certidão.
- •Comprobatório de sua capacidade técnica;
- •Comprobatório de sua capacidade econômico-financeira;
- •Comprobatório no sentido de estar estabelecida no Distrito Federal;
- •CRLV’s, comprovando ser proprietária de no mínimo cinco veículos.
Horário de atendimento:
Segunda a sexta, de 09h às 13h.
Local:
SEPN 515, Bloco E – Edifício Bittar
Telefone:
(61) 3363-7533
OBS: EM CASO DE INVENTÁRIO, FAVOR ENTRAR EM CONTATO PELO TELEFONE PARA MAIORES INFORMAÇÕES.