Este documento tem por objetivo apresentar o Plano Diretor de Tecnologia
da Informação (PDTI) da Secretaria de Estado de Mobilidade do Governo do Distrito
Federal (SEMOB), com vigência para o ano de 2016-2019. O PDTI é um instrumento de
diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação
para atender às necessidades de informação da SEMOB e auxiliá-la no alcance dos seus
objetivos e metas institucionais.
A lógica expressa pelas melhores práticas relacionadas à gestão de
Tecnologia da Informação (TI) é correta em recomendar que qualquer instituição, pública
ou privada, para que possa realizar uma gestão eficiente dos recursos da área de TI,
necessita contar com um planejamento no qual estejam relacionadas todas as metas da
instituição associadas às ações que a área de TI terá que executar como a parte que
compete a esta área para o alcance daquelas metas.
Assim, um PDTI representa um instrumento indispensável para a gestão dos
recursos de TI. Por isso na área pública, onde os recursos, de uma forma geral, são mais
limitados do que na área privada, os órgãos de controle de governo, em especial o
Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF),
há muito vêm enfatizando a necessidade dos órgãos públicos elaborarem um PDTI que
contemple todas as ações e as associem às metas de suas áreas de negócio antes de
executarem seus gastos relacionados a TI.