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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/05/14 às 14h27 - Atualizado em 7/11/18 às 15h07

GDF lança cartilha sobre conduta dos servidores nas eleições

Documento apresenta proibições para ocupantes de cargos públicos do Executivo local

O Governo do Distrito Federal lançou, o “Manual de Condutas Vedadas aos Servidores Públicos em Eleições”, com informações e orientações básicas sobre o que é proibido aos agentes públicos distritais durante as eleições, marcadas para outubro.

O objetivo é inibir práticas administrativas e decisões governamentais, por qualquer agente público distrital, que possam influenciar ou desequilibrar o processo democrático, ferindo o pleito eleitoral.

“Esse subsídio está disponibilizado para todos os servidores públicos por determinação do governador, a exemplo do que o governo federal tem feito para chamar a atenção dos servidores a respeito dos limites que a lei eleitoral impõe nesse período”, ressaltou o consultor jurídico do DF, Marcos Machado Guimarães, à Agência Brasília.

O manual sintetiza as normas da lei eleitoral que não veda a participação de agentes públicos nas eleições, mas restringe a gestão da máquina pública para garantir que a disputa seja igual entre todos os cidadãos.

Todos estão obrigados a cumprir os limites e os prazos legalmente fixados. Quem descumprir as regras pode responder a processo criminal e/ou administrativo. “A consulta ao manual é importante e permite uma leitura mais acessível. O cumprimento é fundamental para que a administração pública siga com as suas funções. A máquina administrativa não para, mas temos que ter cautela e atenção nesse período”, destacou Guimarães.

A cartilha aponta a conduta proibida, período, penalidades e as exceções para a realização de algumas atividades pelo governo. Entre as ações vedadas estão:

PUBLICIDADE – Promover publicidade institucional em período vedado; aumento indevido dos gastos com publicidade em ano de eleição; comparecimento indevido de candidato em inauguração de obra pública; contratação de shows para inaugurações de obras ou serviços públicos; uso indevido de páginas oficiais na internet para a divulgação de propagada eleitoral; e pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito.

BENS, MATERIAIS OU SERVIÇOS PÚBLICOS – Cessão ou uso indevido de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública; uso indevido de materiais e serviços; e fazer uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social.

RECURSOS HUMANOS – Cessão de servidor ou empregado público a comitês de campanha; proibições ligadas à administração de pessoal; e fazer revisão geral da remuneração dos servidores, que exceda a recomposição do poder aquisitivo.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS – Realização indevida de transferência voluntária; distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral; assunção indevida de despesas em ano eleitoral; e proibição de aumento das despesas com pessoal.

A cartilha está à disposição dos servidores e da população em geral em todos os sites das secretarias e empresas públicas do DF. Confira aqui o “Manual de Condutas Vedadas aos Servidores Públicos em Eleições”.

Fonte:  Vaneska Freire, da Agência Brasília

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