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1/12/20 às 11h41 - Atualizado em 17/01/22 às 14h15

17/01/2022 – Ocupantes de espaços públicos em terminais rodoviários

 

COMUNICADO

 

Prezados Ocupantes,

 

Informo que foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 12 de janeiro de 2022 – Edição Extra B – o Decreto nº 42.916, de 12 de Janeiro de 2022 (77859581), o qual regulamenta a Lei nº 6.946, de 13 de setembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal.

 

Sendo assim, todas as taxas de Cota de Rateio e Preço Público emitidas no período de junho de 2020 a janeiro de 2022 serão canceladas, assim como não serão emitidos novos boletos das referidas taxas, até enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Distrito Federal, conforme Decreto nº 41.882, de 08 de março de 2021.

 

Comunico ainda que os valores das taxas já recolhidos no período em tela não são passíveis de restituição.

 

• Decreto nº 42.916, de 12 de Janeiro de 2022

• Comunicado

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