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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
7/12/17 às 18h21 - Atualizado em 20/12/18 às 17h56

Inspeção veicular

Usuário: prepostos das empresas do STPC/DF, autorizatário ou motorista auxiliar do Serviço de Táxi, representante do serviço de transporte privado coletivo.

 

Documentos:

1) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV válido;

2) Extrato de Autorização;

3) Carteira Nacional de Habilitação – CNH (condutor) válida;

4) Certificado de conformidade do taxímetro expedido pelo Inmetro;

5) Via do Termo de Auditoria Fiscal – TAF, em caso de liberação de penalidade;

6) Laudo de inspeção, caso tenha sido inspecionado por terceiro habilitado (ITL).

 

Condição: para os serviços públicos de transporte o condutor deverá apresentar-se uniformizado. Já os veículos de transporte público coletivo devem ter os dados do validador transmitidos para o Sistema de Bilhetagem Automática em período não superior a 24 horas.

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