O nome social constará, por livre escolha do usuário transexual, nos documentos sociais da secretaria, como identificação funcional (crachás), cadastros, dados e informações de uso social, comunicações internas, endereço do correio eletrônico institucional e sistemas de informática. Ele não substitui o registro geral (RG), expedido pela Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social.
A primeira a autorizar o uso do nome social no governo de Brasília foi aSecretaria de Saúde, em 2009. Em 14 de julho deste ano, foi a vez doPlanejamento.
De acordo com o Ministério da Saúde, identidade de gênero é diferente de orientação sexual. A primeira tem a ver com o modo com que a pessoa se identifica, ou seja, uma mulher é definida como tal pela mente feminina e não pelos órgãos genitais ou por quem sente atração. Assim, a identidade de gênero pode ser masculina, feminina ou transitar pelas duas. Ela difere da orientação sexual, que está ligada às relações emocionais, sexuais e afetivas.
Caso um servidor sinta que o direito ao uso do nome social não é respeitado dentro das secretarias, ele poderá denunciar o episódio pelo site da ouvidoria do governo de Brasília e pelos telefones 162 ou 156. Também é possível fazer o registro presencialmente nos serviços da ouvidoria de cada órgão.