Governo do Distrito Federal
22/06/21 às 11h51 - Atualizado em 22/06/21 às 18h37

Semob e BRB Mobilidade recebem solicitações de aumento de uso diário do vale-transporte

 

Limite é de oito viagens por dia. Usuários podem entregar o requerimento na Semob ou nos postos BRB Mobilidade

Os interessados em aumentar o limite diário de uso do benefício do vale-transporte poderão solicitar diretamente à Subsecretaria de Controle e Gratuidade, da Semob, na antiga Rodoferroviária, ou em um dos postos BRB Mobilidade.

 

Para solicitar a extensão do benefício, o interessado deverá preencher o formulário de requerimento que pode ser baixado na página www.semob.df.gov.br, na seção Serviços/Limite do Vale-transporte. Junto com o formulário, o beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos: cópia da RG e CPF, declaração do empregador com a descrição do endereço da prestação do serviço, comprovante de residência do usuário, e a descrição das linhas de ônibus a serem utilizadas no deslocamento residência-trabalho.

 

Depois de entregar a documentação, o beneficiário deve aguardar até cinco dias úteis para análise do pedido pela Semob. Caso o requerimento seja aprovado, o BRB Mobilidade fará a alteração no Sistema de Bilhetagem Automática – SBA no prazo de até dois dias úteis.

 

A regra de utilização do benefício está em vigor desde o dia 18 de junho, quando foi publicada a Portaria nº 96, da Semob, e tem como objetivo evitar o uso indevido do benefício. A medida está de acordo com a Lei Federal nº 7.418/1985, que instituiu o vale-transporte e pode ser utilizado em todos os modais integrados, ônibus, micro-ônibus, metrô e BRT.

 

Com a nova regra, o benefício da integração tarifária poderá ser utilizado respeitando o intervalo mínimo de cinco minutos entre um embarque e outro. As demais regras de integração permitem ao usuário até três embarques no intervalo máximo de três horas entre o primeiro e o último embarque, pagando no máximo R$ 5,50. É necessário que as viagens ocorram no mesmo sentido, sem retorno ao ponto de origem.

 

Pela norma, o vale-transporte deve ser utilizado pelo empregado somente para deslocamento entre a residência e o trabalho, e vice-versa. Ao pleitear o benefício, o empregado deve informar as linhas de ônibus, metrô e BRT que utiliza para chegar ao trabalho e voltar para casa. O trajeto é analisado de acordo com os comprovantes dos endereços residencial e comercial.

 

Confira abaixo a lista dos postos onde o formulário de  requisição de aumento do limite pode ser entregue.

  • Brazlândia – Rodov. Central
  • Gama – Rodoviária
  • Gama – BRT
  • Park Way – BRT
  • Planaltina – Rodoviária
  • Plano Piloto –
  • Galeria dos Estados
  • Plano Piloto – Rodoviária Mezanino
  • Santa Maria – BRT
  • Sobradinho – Ginásio de Esportes
  • Taguatinga – Rodoviária

 

Consulte a localização e horários de funcionamento dos postos BRB Mobilidade na seguinte página https://mobilidade.brb.com.br/mobilidade/mapas.html.

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