Governo do Distrito Federal
20/04/21 às 12h32 - Atualizado em 28/06/22 às 15h29

GDF regulamenta serviço de transporte individual por aplicativo

O  decreto n°42.011, de 19 de abril de 2021, regulamenta a lei que dispõe sobre a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos. O novo decreto passa a valer em quarenta e cinco dias.

 

A lei já havia sido regulamentada em 2017, porém agora, com a entrada em vigor da Lei 6.582, de 20 de maio de 2020, houve necessidade de nova regulamentação para a atuação das empresas que operam no DF.

 

Entre as principais mudanças da legislação está a que estabelece mecanismos de segurança para atuação do serviço. Começará a funcionar o Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança, formado, entre outros, por representantes das Secretarias de Segurança Pública e de Transporte e Mobilidade.

 

Com isso, as informações sobre as empresas operadoras, prestadores de serviço, usuários/passageiros e viagens serão armazenadas pelas empresas operadoras em sistema informatizado que visa garantir o imediato acesso às autoridades de segurança pública.

 

Outra alteração na legislação é a que torna optativo o cadastro de foto do usuário e a que estabelece que o motorista não poderá ser penalizado, com perda de pontuação ou outro meio, por cancelar a corrida, caso não reconheça o passageiro.

 

Fica estabelecida também a necessidade de clareza na divulgação do valor do serviço e o acesso prévio ao destino do usuário antes de o motorista aceitar a viagem.

 

Funcionamento do serviço

 

O Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP/DF, começou a funcionar no Distrito Federal em 2016.

 

Para atuarem na capital, os veículos precisam ter quatro portas, ar-condicionado, capacidade máxima para sete lugares e idade máxima de oito anos.

 

Além disso, todos os veículos devem passar por inspeção anual para verificar conservação, manutenção e segurança, de acordo com cronograma definido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).

 

Outra regra estabelece que as empresas ficam obrigadas a passar informações operacionais para a Semob, como a quantidade de quilômetros rodados.

 

A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da pasta pode advertir, multar, suspender e até cassar o direito de rodar no DF de quem não se adequar aos requisitos. As multas variam de R$ 200 a R$ 2 mil para os prestadores, e de R$ 50 mil a R$ 5 milhões, para as empresas.

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