Usuário: Taxistas autônomos, auxiliares de condutor autônomo, locatários ou por pessoa jurídica, os quais devem realizar recadastramento anual obrigatório conforme calendário estabelecido.
Documentos:
de saúde ocupacional devidamente qualificado para a função de taxista;
Local: SCTS, Lote 1, Ed. Touring Clube do Brasil, Plataforma Superior
Norma: Art.8 da Lei 5.323 de 17/03/2014