DODF – EDICAO ESPECIAL – DECRETO Nº 39.610, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Art. 26. A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I – sistemas de transporte de passageiros;
II – sistema viário;
III – planejamento e gestão de trânsito;
IV – estacionamentos públicos;
V – carga e descarga em áreas urbanas;
VI – calçadas e ciclovias;
VII – regulação e normatização dos serviços e das infraestruturas de transportes;
VIII – fiscalização dos serviços e das infraestruturas de transporte.
1° Vinculam-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo:
I – Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC-DF;
II – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;
III – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;
IV – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF.
2° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.